Instrução Normativa SEFA nº 8 de 09/06/2006

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 jun 2006

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0013, de 17 de agosto de 2005, que estabelece critérios para identificação da situação de regularidade do contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa nº 0013, de 17 de agosto de 2005, que estabelece critérios para identificação da situação de regularidade do contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - inadimplentes com o recolhimento do ICMS quando, no período dos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à verificação no Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT, constar registro de:

a) não recolhimento de 3 (três) referências, no mínimo, do ICMS relativo ao regime de apuração normal;

b) não recolhimento de 3 (três) referências, no mínimo, do ICMS relativo à substituição tributária interna;

c) não recolhimento de crédito tributário lavrado em Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF, por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data de sua exigibilidade, ressalvados os pendentes de decisão administrativa ou judicial;

d) não recolhimento do ICMS informado no quadro "Receitas Especiais" do Anexo III da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, no mínimo, de 3 (três) períodos declarados;

e) não recolhimento de 3 (três) referências, no mínimo, do parcelamento do ICMS;

f) créditos tributários inscritos na Dívida Ativa;"

Art. 2º Fica acrescido os dispositivos, abaixo enumerados, a Instrução Normativa nº 0013, de 17 de agosto de 2005, que estabelece critérios para identificação da situação de regularidade do contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências, com a seguinte redação:

I - o inciso VI ao caput do art. 2º:

"VI - ICMS Antecipado Parcial, código 1172."

II - o parágrafo único ao art. 2º:

"Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica quando o valor do imposto for inferior a 60 (sessenta) Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

MARIA RUTE TOSTES DA SILVA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda