Instrução Normativa SEF nº 8 de 20/03/2006

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 mar 2006

Institui documento denominado Declaração Conjunta - ECF, para fins do pedido de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a que se refere o inciso VII do § 1º do art. 3º do Decreto 36.953, de 16 de julho de 1996.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 114, II, da Constituição Estadual, Considerando o disposto na cláusula setuagésima quinta do Convênio ICMS Nº 85, de 4 de outubro de 2001, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas;

Considerando o disposto no inciso VII do § 1º do art. 3º do Decreto 36.953, de 16 de julho de 1996, que disciplina a utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por contribuinte do ICMS, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica instituído o documento denominado Declaração Conjunta - ECF, conforme modelo constante do Anexo único, que será utilizado para instruir o pedido de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, consoante o disposto no inciso VII do § 1º do art. 3º do Decreto 36.953, de 16 de julho de 1996.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, em Maceió, 20 de março de 2006.

EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA

Secretário Executivo de Fazenda

*Republicada por incorreção.

ANEXO ÚNICO

DECLARAÇÃO CONJUNTA - ECF

A empresa usuária do ECF ( 1 ), através de seu Representante Legal ( 2 ), juntamente com a empresa desenvolvedora do programa aplicativo ( 3 ) e seu  responsável técnico ( 6 ), declaram que seu SISTEMA DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL para emissão de documentos fiscais por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ( 5 ) não dispõe de mecanismos paralelos de controle e não concomitância do registro e emissão de cupom fiscal, e assumem perante a Lei total responsabilidade por sua utilização; que o mesmo está desenvolvido em conformidade com a legislação em vigor; que cumprirão as exigências que implicam, entre outras obrigações, acesso imediato às instalações e equipamentos, informações em meios magnéticos e recursos necessários para verificação do fisco, e que qualquer irregularidade constatada implicará aplicação das penalidades previstas em lei.