Instrução Normativa MAPA nº 8 de 02/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2005

Aprova o REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DA FARINHA DE TRIGO.

O Ministro de Estado, Interino, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 3.664, de 17 de novembro de 2000, e o que consta do Processo nº 21000.012996/2004-16, resolve:

Art. 1º Aprovar o REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DA FARINHA DE TRIGO, conforme o anexo desta Instrução Normativa.

Art. 2º Este Regulamento Técnico será aplicável à Farinha de Trigo orgânica ou não orgânica e à que for proveniente de trigo geneticamente modificado, quando for o caso.

Parágrafo único. Para ser classificada, a Farinha de Trigo orgânica e a que for proveniente de trigo geneticamente modificado deverão cumprir, previamente, todos os trâmites necessários à sua identificação, atestando-a como tal.

Art. 3º O presente Regulamento se aplicará ao controle de qualidade da Farinha de Trigo destinada à comercialização interna e à importação.

Parágrafo único. Este Regulamento também será aplicado à Farinha de Trigo destinada à exportação, quando solicitado pelo interessado.

Art. 4º Será de competência exclusiva do Órgão Técnico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, responsável pelo controle de qualidade de produtos de origem vegetal, resolver os casos omissos porventura surgidos na utilização do presente Regulamento.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 30 (trinta) dias após a sua publicação.

LUÍS CARLOS GUEDES PINTO

ANEXO

Tabela 1. Limites de tolerância para a Farinha de Trigo.

Tipos Teor de Cinzas* (máximo) Granulometria Teor de Proteína* (mínimo) Acidez Graxa (mg de KOH/100g do produto) (máximo) Umidade (máximo) 
Tipo 1 0,8% 95% do produto deve passar pela peneira com abertura de malha de 250 µm. 7,5% 100 15,0% 
Tipo 2 1,4%  8,0%   
Integral 2,5% 8,0% 100  

* Os teores de cinzas e de proteína deverão ser expressos em base seca.