Instrução Normativa SEF nº 8 de 31/03/2005

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 abr 2005

Procede alteração na Instrução Normativa SF Nº 06, de 31 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a aprovação da tabela discriminativa de valor médio de mercado e do respectivo imposto, como também dos prazos de pagamento, relativo ao pagamento do IPVA para o exercício de 2005.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II, do art. 114, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O Anexo I, da Instrução Normativa SF Nº 06, de 31 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a aprovação da tabela discriminativa de valor médio de mercado e do respectivo imposto, como também dos prazos de pagamento, relativo ao pagamento do IPVA para o exercício de 2005, passa a viger com a seguinte redação:

ANEXO I

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SF Nº 06/2004

PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPVA - EXERCÍCIO DE 2005

FINALIDADE
COTA ÚNICA
1º PARCELA
2º PARCELA
3º PARCELA
EMISSÃO DO CIL V ATÉ
1
06/04/05
06/04/05
29/04/05
31/05/05
30/06/05
2
06/04/05
06/04/05
29/04/05
31/05/05
30/06/05
3
29/04/05
29/04/05
31/05/05
30/06/05
29/07/05
4
31/05/05
31/05/05
30/06/05
29/07/05
31/08/05
5
30/06/05
30/06/05
29/07/05
31/08/05
30/09/05
6
29/07/05
29/07/05
31/08/05
31/10/05
31/10/05
7
31/08/05
31/08/05
30/09/05
31/10/05
30/11/05
8
31/08/05
31/08/05
30/09/05
31/10/05
30/11/05
9
30/09/05
30/09/05
31/10/05
30/11/05
30/12/05
10
30/09/05
30/09/05
31/10/05
30/11/05
30/12/05

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, GSEF, em Maceió, 31 de março de 2005.

EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA