Instrução Normativa SARE nº 8 de 17/02/2004

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 fev 2004

Dispõe sobre a instituição de calendário periódico para fins de encardenação e autenticação de livros fiscais emitidos por meio de sistema eletrônico de processamento de dados.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II, do art. 114, da Constituição Estadual, e o art. 14 da Lei Delegada nº 24, de 15 de abril de 2003, e considerando as disposições constantes do art. 310 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991;

Considerando a necessidade de se estabelecer um calendário para que a Diretoria de Cadastro possa atender a demanda por autenticações dos livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados relativos ao exercício de 2003, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados, em que o último lançamento tenha ocorrido no mês de dezembro de 2003, terão seus prazos para autenticação disciplinados pelo calendário abaixo, levando-se em conta o último dígito da inscrição estadual do contribuinte:

Último dígito do CACEAL
Período para encadernação/autenticação
0 a 3
Até....................30.04.2004
4 e 5
De 03.05.2004 a 14.05.2004
6 e 7
De 17.05.2004 a 31.05.2004
8 e 9
De 01.06.2004 a 18.06.2004

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, 17 de fevereiro de 2004.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual