Instrução Normativa SEFA nº 8 de 11/03/2003
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 mar 2003
Prorroga o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, relativamente ao mês de fevereiro de 2003.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista problemas no Sistema Operacional do Servidor de Internet,
Resolve:
Art. 1º O prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o art. 4º, inciso I, da Instrução Normativa nº 0004, de 18 de fevereiro de 2003, relativamente ao mês de fevereiro de 2003, fica prorrogado até 13 de março de 2003.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
MARIA RUTE TOSTES DA SILVA
Secretária Executiva de Estado da Fazenda, em exercício