Instrução Normativa SEFAZ nº 8 de 17/02/2003
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 fev 2003
Altera na forma que indica valores de produtos constantes da Instrução Normativa nº 06, de 30.01.2003.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30.12.96, e no art. 475, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31.7.1997,
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado,
Resolve:
Art. 1º Alterar, na forma indicada, valores de produtos constantes da Instrução Normativa nº 06, de 30.01.2003:
TABELA DOS PRODUTOS | ||||
PRODUTO/TIPO | UNIDADE (R$) | BASE DE CÁLCULO | ||
III - ÁGUAS MINERAIS | ||||
NACIONAIS: | ||||
GARRAFÃO DE 20 L. DE ÁGUA PURIFICADA E ADICIONADA DE SAIS | UNIDADE | 3,20 | ||
GARRAFÃO DE 10 L. DE ÁGUA PURIFICADA E ADICIONADA DE SAIS | UNIDADE | 2,00 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 20 de fevereiro de 2003.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de fevereiro de 2003.
PAULO RUBENS FONTENELE ALBUQUERQUE
Secretário da Fazenda