Instrução Normativa SEFAZ nº 8 de 17/02/2003

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 fev 2003

Altera na forma que indica valores de produtos constantes da Instrução Normativa nº 06, de 30.01.2003.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30.12.96, e no art. 475, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31.7.1997,

Considerando a coleta dos preços praticados no mercado,

Resolve:

Art. 1º Alterar, na forma indicada, valores de produtos constantes da Instrução Normativa nº 06, de 30.01.2003:

TABELA DOS PRODUTOS
PRODUTO/TIPO
UNIDADE (R$)
BASE DE CÁLCULO
III - ÁGUAS MINERAIS
NACIONAIS:
GARRAFÃO DE 20 L. DE ÁGUA PURIFICADA E ADICIONADA DE SAIS
UNIDADE
3,20
GARRAFÃO DE 10 L. DE ÁGUA PURIFICADA E ADICIONADA DE SAIS
UNIDADE
2,00

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 20 de fevereiro de 2003.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de fevereiro de 2003.

PAULO RUBENS FONTENELE ALBUQUERQUE

Secretário da Fazenda