Instrução Normativa ANCINE nº 8 de 17/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2002

Fixa o período para o recebimento de inscrições de filmes de produção brasileira de longa metragem, que participarão do processo de seleção destinado à indicação do filme para concorrer na 75ª Premiação Anual promovida pela Academy of Motion Picture Arts And Sciences.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Cinema, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Fixar o período de 25 de setembro a 15 de outubro de 2002, para o recebimento de inscrições de filmes de produção brasileira de longa metragem, que participarão do processo de seleção destinado à indicação do filme para concorrer na 75ª Premiação Anual promovida pela Academy of Motion Picture Arts And Sciences.

Art. 2º Somente serão admitidas inscrições de filmes que tenham sido exibidos pela primeira vez no Brasil, no período de 1º de novembro de 2001 a 15 de outubro de 2002, com fins comerciais em salas de exibição, em observância às normas da Academy of Motion Picture Arts And Sciences.

Art. 3º Os interessados deverão apresentar os pedidos de inscrição mediante requerimento, no modelo do Anexo I a esta Instrução Normativa, juntamente com cinco cópias do filme, em VHS, no horário das 9 às 17 horas, no seguinte endereço:

Agência Nacional do Cinema - ANCINE

Praça Pio X, 54 10º andar

Candelária - Centro

CEP: 20091-040 - Rio de Janeiro - RJ

Parágrafo único. Serão admitidas inscrições por SEDEX ou similar, desde que o recebimento dos pedidos de inscrição a que se refere o caput deste artigo, por parte da ANCINE, não ultrapasse a data fixada no art. 1º.

Art. 4º A indicação far-se-á por Comissão Especial de Seleção, composta pelas seguintes personalidades:

Guilherme de Almeida Prado

Esdras Rubin

Walter Lima Jr.

Zita Carvalhosa

Maria do Rosário Caetano

Art. 5º A Comissão Especial de Seleção se reunirá no dia 25 de outubro de 2002, às 15 horas, no Escritório Central da Agência Nacional do Cinema, no Rio de Janeiro/RJ, para anunciar o filme selecionado.

Art. 6º A decisão da Comissão Especial de Seleção será irrecorrível.

Art. 7º Cabe a ANCINE prestar apoio técnico, administrativo e financeiro à Comissão Especial de Seleção, referida nos artigos antecedentes.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DAHL

Diretor-Presidente

ANEXO

Requerimento de Inscrição para o Prêmio de Melhor Filme em Língua Estrangeira da Academy Of Motion Picture Arts and Sciences.

A_______________________________________________ (empresa produtora), requer à Agência Nacional do Cinema a inscrição do filme _________________________________, para participar da seleção nacional para o Prêmio de Melhor Filme em Língua Estrangeira promovido pela Academy Of Motion Picture Arts and Sciences e para tanto apresento as seguintes informações:

Produtor Nacionalidade (se dupla, declarar): 
Diretor Nacionalidade (se dupla, declarar): 
Roteirista Nacionalidade (se dupla, declarar): 
Diretor de Arte ou de Produção Nacionalidade (se dupla, declarar): 
Fotógrafo Nacionalidade (se dupla, declarar): 
Figurinista Nacionalidade (se dupla, declarar): 
Editor  Nacionalidade (se dupla, declarar): 
Música  Nacionalidade (se dupla, declarar): 
Elenco Nacionalidade (se dupla, declarar): 

EMPRESA PRODUTORA

ENDEREÇO

TELEFONE         FAX         E-MAIL

ANO DE FINALIZAÇÃO

Obrigatoriedade: Exibição no Brasil com fins comerciais entre 1º de novembro de 2001 e 15 de Outubro de 2002.

DATA DE ESTRÉIA Nº DE DIAS EM EXIBIÇÃO  
 
NOME DA SALA EXIBIDORA  CIDADE 
(exibição com finais comerciais) 
Data 
Proponente