Instrução Normativa DIDES/ANS nº 8 de 26/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2002

Dispõe sobre a rotina para encaminhamento de informações do cadastro de beneficiários das operadoras de planos de assistência à saúde para a Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Nota:

1) Revogada pela Instrução Normativa DIDES/ANS nº 15, de 04.01.2005, DOU 05.01.2005.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIDES/ANS, no uso de suas competências e tendo em vista o disposto no art. 8º da Resolução Normativa - RN nº 17, de 11 de novembro de 2002, resolve:

Art. 1º O encaminhamento de informações do cadastro de beneficiários das operadoras de planos privados de assistência à saúde para a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, assim como as eventuais atualizações e adequações, observará, quanto à geração e transferência de arquivos, o disposto na Resolução Normativa - RN nº 17/2002 e nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. As rotinas e o aplicativo de geração e transmissão de arquivos de dados cadastrais de beneficiários integram o Sistema de Informações de Beneficiários - SIB.

Art. 2º Os dados cadastrais de beneficiários, bem como as respectivas atualizações mensais, deverão ser encaminhados em arquivo magnético, a ser transferido pelas operadoras à ANS unicamente pela rede INTERNET, no endereço http://www.ans.gov.br, utilizando para tal o aplicativo do SIB.

Art. 3º A ANS disponibilizará às operadoras senhas individuais que permitirão a utilização do aplicativo do SIB e a obtenção dos arquivos de devolução e conferência.

Parágrafo único. As orientações para obtenção das senhas individuais, bem como para instalação e utilização do aplicativo do SIB, estão descritas no Anexo 2 desta Instrução Normativa. As orientações quanto ao formato dos arquivos encontram-se descritas no Anexo 3 desta Instrução Normativa.

Art. 4º O processo de transferência dos dados cadastrais dos beneficiários, bem como as respectivas atualizações mensais, observará o calendário de eventos do Anexo 1 desta Instrução Normativa e o que se segue:

I - na primeira transmissão, as operadoras enviarão à ANS arquivo, informando os dados cadastrais da totalidade de beneficiários ativos existentes em sua carteira ou a inexistência de beneficiários; e

II - nas transmissões mensais subseqüentes, as operadoras enviarão arquivo de atualização de cadastro, informando, apenas, as alterações ou correções de dados cadastrais, bem como inclusões, reinclusões, exclusões de beneficiários, ocorridas na respectiva competência mensal ou a inexistência das mesmas.

Parágrafo único. Nas atualizações deverão ser observadas as datas limites de inclusão de informação, fixadas no Anexo I da Resolução Normativa - RN nº 17/2002.

Art. 5º Uma vez processados os dados recebidos, a ANS disponibilizará às operadoras, entre 20º dia e o último dia de cada mês, no endereço http://www.ans.gov.br:

I - arquivo de devolução, que registrará o resultado do processamento; e

II - arquivo de conferência, que indicará a situação atualizada dos dados cadastrais de beneficiários e de operadoras administradas na ANS.

§ 1º Os erros eventualmente identificados no processamento dos arquivos deverão ser corrigidos, e o respectivo arquivo de atualização encaminhado à ANS, até o dia 10 do mês subseqüente.

§ 2º As orientações quanto aos procedimentos para a retirada, pelas operadoras, dos arquivos de devolução e de conferência, bem como o formato desses arquivos, encontram-se descritos nos Anexos 2 e 3 desta Instrução Normativa.

Art. 6º As operadoras classificadas como administradoras deverão, na primeira transmissão e nas transmissões mensais subseqüentes, informar os dados das operadoras com as quais mantêm contratos, de acordo com o item 2.3 do Anexo 2 e item 3.2 do Anexo 3 desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. As administradoras que, ainda, não tenham operadoras contratadas devem encaminhar arquivo indicando tal situação.

Art. 7º As operadoras que atualmente utilizam os aplicativos CADBENEF - Aplicativo para Cadastramento dos Beneficiários das Operadoras e Geração do Arquivo para Transmissão - ou CRITBENEF - Aplicativo para Crítica e Validação de Arquivos Gerados - deverão, após março de 2003, utilizar o aplicativo do SIB, de acordo com as instruções do item 2.3.4 do Anexo 2 desta Instrução Normativa.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ARNALDO PEREIRA DA CUNHA JUNIOR

ANEXOS

ANEXO 1
Calendário de eventos de encaminhamento de dados cadastrais de beneficiários e de retirada de arquivos de devolução e conferência

EVENTOS PRAZO 
Primeiro encaminhamento de dados Até 60 dias após concedido o registro da operadora pela ANS. 
Encaminhamento do arquivo de atualização referente aos eventos (alterações, correções, inclusões, reinclusões ou exclusões) ocorridos até o último dia do mês imediatamente anterior. Até o dia 10 de cada mês. 
Retirada do arquivo de devolução Entre o 20º dia e o último dia de cada mês. 
Retirada do arquivo de conferência Entre o 20º dia e o último dia de cada mês. 

ANEXO 2
Orientações para o encaminhamento de informações e transmissão de arquivos de dados do cadastro de beneficiários

2.1. Orientações para obtenção de senhas individuais

Para obter a senha individual a operadora deverá encaminhar solicitação formal à Diretoria de Desenvolvimento Setorial da ANS - DIDES/ANS, com identificação da operadora pela razão social, pelos números do CNPJ e do registro junto à ANS, com endereço completo e firmada pelo representante legal da operadora.

A DIDES/ANS, no prazo de 3 (três) dias úteis após protocolada a solicitação, enviará ao representante legal, por Aviso de Recebimento, a senha.

Em caso de perda ou necessidade de alteração da senha, solicitar nova senha, procedendo de acordo com as orientações acima.

2.2. Orientações para obtenção e instalação do aplicativo do Sistema de Informações de Beneficiários - SIB

O arquivo contendo o aplicativo do SIB encontra-se disponível no endereço http://www.ans.gov.br na INTERNET. Para proceder à instalação do aplicativo do SIB, a operadora deverá cumprir os seguintes passos:

baixar o arquivo que contém o aplicativo do SIB - programa INSTALA_SIB.ZIP;

descompactar o arquivo; e

executar o programa INSTALA_SIB.EXE no diretório onde foi salvo o arquivo. Esse programa realizará automaticamente as seguintes rotinas:

criação de um diretório ANS/SIB, no local de destino;

instalação dos programas de digitação de dados, geração e transmissão de arquivos e outros programas auxiliares, no diretório ANS/SIB; e

criação, no mesmo local de destino, do diretório BANCO/ANS, onde serão armazenados os dados cadastrais.

O aplicativo do SIB poderá ser utilizado logo após a sua instalação.

2.3. Orientações para utilização do aplicativo do Sistema de Informações de Beneficiários - SIB

O aplicativo do SIB é constituído por quatro funções principais:

Cadastro - para a digitação e gravação de dados de beneficiários da operadora ou de dados das operadoras administradas;

Relatório - para a emissão de relatórios informativos dos dados dos beneficiários da operadora e dos dados das operadoras administradas;

Conclusão - para a geração, validação e transmissão de arquivos de dados. É de uso obrigatório para validação e transmissão de arquivos; e

Utilitário - para converter os dados dos beneficiários armazenados no aplicativo CADBENEF para o aplicativo do SIB.

2.3.1. A função Cadastro poderá ser utilizada pela operadora para digitar e gravar os dados dos beneficiários ou das operadoras administradas e as correspondentes atualizações cadastrais, quando for o caso, dispensado o seu uso para todas as operadoras que utilizarem aplicativos próprios de cadastramento.

Para utilizar a função Cadastro para a digitação e gravação de dados de beneficiários, a operadora deverá selecionar a subfunção

Cadastrar Beneficiário, e informar:

código do beneficiário na operadora;

tipo de vínculo do beneficiário (titular, dependente, agregado ou outra forma de vínculo);

opção de atualização cadastral:

incluir - para novos registros de dados cadastrais de beneficiários;

alterar - para as correções, reinclusões (preenchimento da data de reinclusão de um registro de beneficiário suspenso ou cancelado) e alterações de dados de beneficiários já cadastrados;

excluir - para o cancelamento ou suspensão dos registros de dados de beneficiários já cadastrados;

demais dados cadastrais do beneficiário, de acordo com o formato e descrição especificados no Anexo 3 desta Instrução Normativa.

Se a operadora for registrada na ANS como administradora, deverá, em assim o desejando, selecionar a subfunção Cadastrar Operadora Administrada na função Cadastro e digitar os dados das operadoras administradas, e as correspondentes atualizações cadastrais, quando for o caso, de acordo com o formato e descrição especificados no item 3.2 do Anexo 3 desta Instrução Normativa, informando:

número de registro da operadora administrada na ANS;

opção de atualização cadastral (incluir, alterar e excluir);

razão social da operadora administrada;

CNPJ da operadora administrada; e

número total de beneficiários ativos existentes na operadora administrada.

Após a digitação dos dados, selecionar a subfunção Verificar Preenchimento dos Campos para realizar crítica dos dados digitados.

O aplicativo do SIB apresentará mensagens relativas aos erros de preenchimento dos campos que porventura tenham ocorrido para que a operadora proceda as correções correspondentes. Finda a verificação, os dados serão automaticamente gravados no banco de dados (diretório BANCO/ANS) e se concluirá a utilização da função Cadastro.

2.3.2. Para utilizar a função Relatório a operadora deverá selecionar o relatório desejado e executar as opções disponíveis.

2.3.3. Para utilizar a função Conclusão a operadora deverá proceder:

A - Gerar Arquivos de Dados

Esta subfunção é necessária para a transmissão de arquivos de dados e é obrigatória para todas as operadoras que utilizarem a função Cadastro, dispensado o seu uso para as operadoras que utilizarem aplicativos próprios de cadastramento.

Para gerar um arquivo de dados:

selecionar a subfunção Gerar Arquivos de Dados;

optar por Gerar Arquivo de Dados de Beneficiários ou Gerar Arquivo de Dados de Operadoras Administradas; e

executar a subfunção Gerar Arquivo de Dados.

O aplicativo do SIB identificará automaticamente no banco de dados (diretório BANCO/ANS) se há ou não registros de beneficiários, de operadoras administradas ou de atualizações cadastrais ainda não transmitidos à ANS.

Quando não houver atualização cadastral, registro de beneficiário cadastrado nem operadora administrada cadastrada, o aplicativo do SIB disponibilizará mensagem informando uma dessas ocorrências e solicitará a operadora a confirmação da ocorrência.

Finda a identificação será gerado automaticamente um arquivo de dados para transmissão (arquivo de atualização), em formato padronizado de acordo com as especificações descritas no Anexo 3 desta Instrução Normativa, a ser validado e posteriormente transmitido à ANS. Este arquivo será gravado em diretório a ser criado pela operadora para este fim.

O arquivo de dados para transmissão (arquivo de atualização) será gerado em formato texto, com a extensão SIB, identificado por XXXXXXAAAAMMDDHHMMSS.SIB onde XXXXXX corresponderá às 6 (Seis) posições do número de registro da operadora na ANS, e AAAA o ano, MM o mês, DD o dia, HH a hora, MM os minutos e SS os segundos relativos à data/horário da geração do arquivo.

O formato padronizado e a identificação correspondente do arquivo de atualização deverão ser obrigatoriamente adotados por todas as operadoras que não utilizarem as funções Cadastro e Gerar Arquivo de Dados do aplicativo do SIB, para fins de validação e transmissão do arquivo de dados para a ANS.

B - Validar Arquivo de Dados

A subfunção Validar Arquivo de Dados é de uso obrigatório para todas as operadoras e é condição para a transmissão de dados para a ANS. Para utilizá-la, a operadora deverá proceder:

selecionar a subfunção Validar Arquivo de Dados e optar por Validar Arquivo de Dados de Beneficiários ou Validar Arquivo de Dados de Operadoras Administradas;

indicar qual o arquivo de dados a ser validado (arquivo de atualização) ou apontar para o arquivo de dados criado na aplicação da subfunção Gerar Arquivo de Dados; e

executar a subfunção Validar Arquivo de Dados.

Se não houver erros no processo de validação, o aplicativo emitirá mensagem indicando que o arquivo estará pronto para ser submetido a subfunção Transmitir Arquivos de Dados. Se houver erros no processo de validação, o aplicativo emitirá relatório com os erros identificados. Os erros identificados poderão ser acertados conforme a mensagem de erro correspondente, relativa a utilização de uma ou mais funções do aplicativo do SIB.

C - Transmitir Arquivo de Dados

Essa subfunção é de uso obrigatório para todas as operadoras. Só poderão ser transmitidos à ANS arquivos de dados submetidos com sucesso à subfunção Validar Arquivos de Dados. Para utilizá-la, a operadora deverá proceder:

selecionar a subfunção Transmitir Arquivo de Dados;

digitar a SENHA individual;

indicar, no diretório criado anteriormente, o arquivo de atualização validado a ser transmitido para a ANS; e

executar a subfunção Transmitir Arquivo de Dados.

Finalizada a transmissão, será disponibilizada mensagem com informações sobre o envio do arquivo, especificamente que foi realizada com sucesso e que os dados transmitidos serão processados pela ANS.

2.3.4. Para utilizar a função Utilitário:

As operadoras que utilizam o aplicativo CADBENEF poderão realizar a migração dos dados dos beneficiários armazenados na base de dados desse aplicativo para a base de dados do aplicativo do SIB.

Essa função realizará a migração do conteúdo da base de dados do aplicativo CADBENEF para o aplicativo do SIB e emitirá um relatório da conversão realizada. A função validará os dados convertidos e se houver erros o relatório trará mensagens correspondentes para que as operadoras procedam as devidas correções na nova base de dados.

Para utilizá-la, a operadora deverá proceder:

realizar cópia de segurança da base de dados a ser convertida;

selecionar a subfunção Converter Arquivos de Dados;

executar a subfunção Converter Arquivo de Dados; e

concluída a conversão, selecionar a subfunção Relatório.

A função Utilitário procederá a gravação da nova base de dados validada no banco de dados do aplicativo do SIB (diretório BANCO/ANS).

2.4 Orientações para a retirada dos arquivos de devolução e de conferência

Os arquivos de devolução e de conferência serão fornecidos pela ANS em formato texto. O arquivo de devolução terá o mesmo nome do arquivo de atualização transmitido, seguido da extensão DVL. O arquivo de conferência será identificado por Arq-ConfXXXXXXMMAAAA.zip, onde XXXXXX corresponderá às 6 (Seis) posições do número de registro da operadora na ANS e MM o mês e AAAA o ano, relativos ao mês e ano da geração do arquivo.

Para obter os arquivos de devolução e de conferência, a operadora deverá proceder:

acessar o endereço http://www.ans.gov.br, na INTERNET;

selecionar a área de retirada de arquivos de devolução e de conferência;

digitar a SENHA individual;

selecionar o arquivo de escolha; e

baixar o arquivo escolhido no diretório desejado.

O ANEXO 3 desta Instrução Normativa define o formato e a descrição dos campos dos arquivos de devolução e de conferência.

ANEXO 3
Formato e descrição dos arquivos de dados de beneficiários, de operadoras administradas, de devolução e de conferência

Contém as especificações do formato e descrição dos campos dos arquivos de dados de beneficiários, de operadoras administradas, de devolução e de conferência relativas às funções do aplicativo do SIB.

3.1. Arquivo de Transmissão com Registro de Beneficiários - detalhamento do formato

3.1.1 Linha do tipo - Header do Arquivo de transmissão com registros de beneficiários

Tamanho do registro de header = 374 bytes

Campo Tipo Tamanho 
01. Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: "0000001" Numérico 07 
02. Indicador de registro tipo header Valor: "0" Numérico 01 
03. Código do sistema preencher com "BENEF" Alfabético 05 
04. Data da geração do arquivo, no formato AAAAMMDD, onde AAAA é o ano, MM o mês e DD o dia da geração do arquivo. Numérico 08 
05. Número de registro da operadora na ANS Numérico 06 
06. CNPJ da operadora Numérico 14 
07. Número de seqüência do arquivo que está sendo enviado à ANS Numérico 07 
08. Reservado para a ANS; a versão do programa será colocada pelo programa de crítica Alfanumérico 03 
09. Identificação da modalidade da operadora Valores: "A" - Operadora classificada como administradora "O" - Operadora com outra classificação Alfanumérico 01 
10. Hora da geração do arquivo, no formato HHMMSS, onde HH é a hora, MM os minutos e SS os segundos relativos ao horário da geração do arquivo. Numérico 06 
11. Reservado para expansão Alfanumérico 267 
12. Conteúdo ignorado pela ANS; pode ser utilizado pela operadora Alfanumérico 49 

3.1.2 Linhas dos tipos 1, 2 e 3 - Dados do beneficiário e do plano

Tamanho do registro do beneficiário = 421 bytes

Campo Tipo Tamanho 
Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: "Seqüencial da linha anterior mais 1" Numérico 07 
02. Indicador de registro tipo detalhe Valores: "1"- inclusão "2"- alteração "3"- exclusãoNumérico 01 
03. Código de identificação do beneficiário na operadora Alfanumérico 30 
04. Nome do Beneficiário Alfanumérico 70 
05. Data de Nascimento, no formato AAAAMMDD, onde AAAA é o ano, MM o mês e DD o dia Numérico 08 
06. Sexo Valores: "3" - Feminino"1" - MasculinoNumérico 01 
07. Número do CPF Numérico 11 
08. Número do PIS/PASEP ou do Cartão Nacional de Saúde Numérico 11 
09. Nome da Mãe do Beneficiário Alfanumérico 70 
10. Número de registro do plano na ANS, quando o plano enquadrar-se nos termos da Lei 9.656 de 1998, registrado em data posterior a 01.01.1999 Numérico 09 
11. Data de adesão do beneficiário ao plano, no formato AAAAMMDD, onde AAAA é o ano, MM o mês e DD o dia Numérico 08 
12. Data de cancelamento ou suspensão do contrato do beneficiário, no formato AAAAMMDD, onde AAAA é o ano, MM o mês e DD o dia Numérico 08 
13. Data de reinclusão do beneficiário, no formato AAAAMMDD, onde AAAA é o ano, MM o mês e DD o dia Numérico 08 
14. Logradouro do endereço de residência Alfanumérico, vírgula, ponto, barra ( / ), aspas ( " ), hífen ( - ) e apóstrofo ( ' ) 50 
15. Número do endereço de residência Alfanumérico 05 
16. Complemento do endereço de residência Alfanumérico 15 
17. Bairro do endereço de residência Alfanumérico 30 
18. Município de residência Alfabético 30 
19. Unidade federativa do endereço; Valores: siglas das UF ou EX quando o beneficiário for residente no exterior Alfabético 02 
20. Código de Endereçamento Postal - CEP - do endereço de residência Numérico ou 00000000 quando for beneficiário residente no exterior 08 
21. Segmento assistencial de cobertura do plano, para planos contratados antes de 02.01.1999. Valores "01" ambulatorial"02" hospitalar com obstetrícia"03" hospitalar sem obstetrícia"04" odontológico"06" ambulatorial + hospitalar com obstetrícia"07" ambulatorial + hospitalar sem obstetrícia"08" ambulatorial + odontológico"10" hospitalar com obstetrícia + odontológico"11" hospitalar sem obstetrícia + odontológico"13" ambulatorial + hospitalar com obstetrícia odontológico"14" ambulatorial + hospitalar sem obstetrícia odontológicoNumérico, limitado aos valores listados 02 
22. Abrangência geográfica da cobertura, para planos contratados antes de 02.01.1999. Valores: "1" nacional"2" grupo de estados"3" - estadual"4" grupo de municípios"5" municipal"6" outrosNumérico, limitado aos valores listados 01 
23. Tipo de contratação, para planos contratados antes de 02.01.1999. Valores: "1" individual ou familiar "2" coletivo empresarial"3" coletivo por adesão com patrocínio"4" coletivo por adesão sem patrocínioNumérico, limitado aos valores listados 01 
24. Indicação de que o beneficiário é titular ou vinculado no plano a outro beneficiário Valores: "1" beneficiário titular"2" beneficiário é vinculado (dependente, agregado ou outra forma de vínculo)Numérico, limitado aos valores listados 01 
25. Motivo de cancelamento ou de suspensão do beneficiário da carteira da operadora Valores: "01" Rompimento do contrato por iniciativa do Beneficiário"02" Término da relação de vinculado a um beneficiárioNumérico, limitado aos valores listados 02 
"03" Desligamento da empresa (para planos coletivos) "04" Inadimplência"05" Óbito"06" Mudança de plano  
"07" Exclusão decorrente de mudança do código do beneficiário, motivada por adaptação de sistema da operadora "08" Transferência de carteira"09" Alteração do código do beneficiário"99" Outros  
26. Indicação de existência de Cobertura Parcial Temporária Valores: "1" existe Cobertura Parcial Temporária"2" não existe Cobertura Parcial TemporáriaNumérico, limitado aos valores listados 01 
27. Indicação de existência de co-participação do beneficiário nas despesas de atendimento ou franquia Valores: "1" existe co-participação do beneficiário"2" não existe co-participação do beneficiárioNumérico, limitado aos valores listados 01 
28. Número de registro do plano na operadora, para planos comercializados antes de 02.01.1999 Alfanumérico 30 

3.1.3 Linha do Tipo 4 - Dados de Cobertura Parcial Temporária

Tamanho do registro = 52 bytes

Campo Tipo Tamanho 
01. Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: "Seqüencial da linha anterior mais1" Numérico 07 
02. Indicador de registro tipo Cobertura Parcial Temporária Valor: "4" Numérico, valor constante = 4 01 
03. Código do beneficiário na operadora Alfanumérico 30 
04. Número seqüencial da linha de Cobertura Parcial Temporária para o mesmo beneficiário Numérico 02 
05. Indicação dos itens do Rol de Procedimentos da ANS, que são excluídos da cobertura, quando da existência de Cobertura Parcial Temporária Numérico, limitado aos valores da tabela do Rol de Procedimentos 04 
06. Data de término da Cobertura Parcial Temporária, no formato AAAAMMDD, onde AAAA é o ano, MM o mês e DD o dia Numérico 08 

Observação: Deverá ser remetida uma linha para cada grupo de patologias listado na tabela Rol de Procedimentos da ANS, quando estiver previsto em cláusula contratual.

Linha do Tipo 5 - Dados dos Itens dos Procedimentos Excluídos da Cobertura de Planos contratados antes de 02.01.1999

Tamanho do registro = 44 bytes

Campo Tipo Tamanho 
01. Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: "Seqüencial da linha anterior mais1" Numérico 07 
02. Indicador de registro tipo Itens dos Procedimentos excluídos da cobertura de planos contratados antes de 02.01.1999 Valor: "5"Numérico, valor constante = 5 01 
03. Número seqüencial da linha de Itens de Procedimentos excluídos da cobertura de planos contratados antes de 02.01.1999 Numérico 02 
04. Código do beneficiário na operadora Alfanumérico 30 
05. Indicação dos Itens dos Procedimentos Excluídos do Cobertura de Planos contratados antes de 02.01.1999 Valores: "9001" Ambulatorial"9002" HospitalarNumérico, limitado aos valores listados 04 
"9003" Odontologia Terapia Renal Substitutiva Hemodiálise - CAPD "9005" Tratamento de Câncer - Quimioterapia e Radioterapia "9006" Radiologia - Ressonância Magnética Tomografia Computadorizada e Radiologia Intervencionista  
9007" Cirurgia Cardíaca-Hemodinâmica, Marca-Passo "9008" Cirurgia Videolaparoscópica ou Guiada por Vídeos"9009" Órtese e Prótese Relacionadas ao Procedimento Cirúrgico "9010" Saúde Mental - Resolução CONSU nº 11/1998  
"9011" Transplante Renal e de Córnea "9012" Tratamento de Doenças Infectocontagiosas e Congênitas"9013" Doenças (qualquer)"9014" Limite de quantidade"9015" Outros  

Linha do tipo 6 - Inexistência de beneficiários ou de atualização cadastral

Tamanho do registro = 68 bytes

Campo Tipo Tamanho 
01. Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: "Seqüencial da linha anterior mais1" Numérico 07 
02. Indicador de linhas sem movimento Valor: "6" Numérico 01 
03. Mensagem de inexistência de beneficiários ou de atualização cadastral Valores: "Não houve atualização de dados beneficiários" "Não existem beneficiários cadastrados" Alfanumérico 60 

3.1.6 Linha do tipo 9 - Trailler do arquivo de transmissão com registros de beneficiários

Tamanho do registro do beneficiário = 388 bytes

Campo Tipo Tamanho 
01. Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: " Seqüencial da linha anterior mais1" Numérico 07 
02. Indicador de registro tipo trailler; Valor: "9" Numérico 01 
03. Quantidade de Registros inclusão (total de registros do tipo "1") Numérico 07 
04. Quantidade de Registros alteração (total de registros do tipo "2") Numérico 07 
05. Quantidade de Registros exclusão (total de registros do tipo "3") Numérico 07 
06. Quantidade de Registros de dados da Cobertura Parcial Temporária (total de registros do tipo "4") Numérico 07 
07. Quantidade de Registros de dados dos itens dos procedimentos excluídos da cobertura de planos contratados antes de 02.01.1999 Numérico 07 
08. Reservado para expansão Alfanumérico 295 
09. Conteúdo ignorado pela ANS; pode ser utilizado pela operadora Alfanumérico 50 

3.2 Arquivo de Transmissão das Operadoras Classificadas como Administradoras - detalhamento do formato

3.2.1 Linha do tipo - Header do Arquivo de transmissão das operadoras classificadas como administradoras

Tamanho do registro de header = 374 bytes

Campo Tipo Tamanho 
01. Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: "0000001"Numérico 07 
02. Indicador de registro tipo header valor: "0"Numérico 01 
03. Código do sistema; preencher com "BENEFADM" Alfabético 08 
04. Data da geração do arquivo, no formato AAAAMMDD, onde AAAA é o ano, MM o mês e DD o dia da geração do arquivo. Numérico 08 
05. Número de registro da operadora administradora na ANS Numérico 06 
06. CNPJ da operadora administradora Numérico 14 
07. Número de seqüência do arquivo que está sendo enviado à ANS Numérico 07 
08. Reservado para a ANS - a versão do programa será colocada pelo programa de crítica Alfanumérico 03 
09. Identificação da modalidade da operadora Valor: "A" - Operadora classificada como Administradora "O" - Operadora com outra classificação Numérico 01 
10. Hora da geração do arquivo, no formato HHMMSS, onde HH é a hora, MM os minutos e SS os segundos relativos ao horário da geração do arquivo. Numérico 06 
11. Reservado para expansão Alfanumérico 264 
12. Conteúdo ignorado pela ANS; pode ser utilizado pela operadora Alfanumérico 49 

3.2.2 Linhas do tipo 1- Dados da operadora administrada

Tamanho do registro do Beneficiário = 105 bytes

Campo Tipo Tamanho 
01. Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: : "Seqüencial da linha anterior mais1" Numérico 07 
02. Indicador de registro tipo detalhe Valor: "1" - inclusão"2" - alteração"3" - exclusãoNumérico 01 
03. Número de registro da operadora administrada na ANS Numérico 06 
04. Razão Social da operadora administrada Alfanumérico 70 
05. CNPJ da operadora administrada Numérico 14 
06. Número total de beneficiários ativos na operadora administrada Numérico 07 

3.2.3. Linha do tipo 6 - Inexistência de operadoras administradas ou de atualização cadastral

Tamanho do registro = 68 bytes

Campo Tipo Tamanho 
01. Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: "Seqüencial da linha anterior mais1" Numérico 07 
02. Indicador de linhas sem movimento Valor: "6"Numérico 01 
03. Mensagem de inexistência de operadoras administradas ou de atualização cadastral Valores: "Não houve atualização de dados de operadoras administradas""Não existem operadoras administradas cadastradas"Alfanumérico 60 

3.2.4 Linha do tipo 9 - Trailler do arquivo de transmissão das operadoras classificadas como administradoras

Tamanho do registro = 381 bytes

Campo Tipo Tamanho 
01. Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: "Seqüencial da linha anterior mais1" Numérico 07 
02. Indicador de registro tipo trailler; Valor: "9" Numérico 01 
03. Quantidade de Registros inclusão (total de registros do tipo "1") Numérico 07 
04. Quantidade de Registros alteração (total de registros do tipo "2") Numérico 07 
05. Quantidade de Registros exclusão (total de registros do tipo "3") Numérico 07 
06. Reservado Numérico 07 
07. Reservado para expansão Alfanumérico 295 
08. Conteúdo ignorado pela ANS; pode ser utilizado pela operadora Alfanumérico 50 

3.3 Arquivo de Devolução de Registro de Beneficiário - detalhamento do formato

3.3.1 Linha de Header do Arquivo de Devolução de registros de beneficiários

Tamanho do registro de header = 110 bytes

Campo Tipo Tamanho 
01. Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: "0000001" Numérico 07 
02. Indicador de registro tipo header Valor: "0"Numérico 01 
03. Data da geração do arquivo, no formato AAAAMMDD, onde AAAA é o ano, MM o mês e DD o dia da geração do arquivo. Numérico 08 
04. Código da operadora na ANS Numérico 06 
05. CNPJ da operadora Numérico 14 
06. Número de seqüência do arquivo enviado Numérico 07 
07. Flag de erro no header Valores: "0"- header correto"1" erro no headerNumérico 01 
08. Flag de erro no trailler Valores: 0 trailler correto1 erro no traillerNumérico 01 
09. Flag de erro de seqüência Valores: "0" seqüência correta"1" erro de seqüência no arquivoNumérico 01 
10. Reservado para expansão Alfanumérico 14 
11. Conteúdo ignorado pela ANS; pode ser utilizado pela operadora Alfanumérico 50 

3.3.2 Linha de Dados do Arquivo de Devolução de registros de beneficiários

Tamanho do registro = 125 bytes

Campo Tipo Tamanho 
01. Número Seqüencial da linha dentro do arquivo enviado pela operadora e processado pela ANS Numérico 07 
02. Indicador de tipo de registro, código da operação Valor: igual ao transmitido Numérico 01 
03. Indicador de erro na atualização "1" Inclusão de beneficiário com código já existente"2" alteração de beneficiário não existente"3" exclusão de beneficiário não existente"4" dados do beneficiário inconsistentesNumérico 01 
04. Número de Código do beneficiário Alfanumérico 30 
05. Indicadores de Erro Código operação, tipo de registro "1" não preenchido"2" conteúdo inválido"3" conteúdo incompatívelNumérico 01 
06. Indicadores de Erro Número de registro do plano na ANS Idem campo 05Numérico 01 
07. Indicadores de Erro Data da adesão Idem campo 05Numérico 01 
08. Indicadores de Erro Data de Cancelamento Idem campo 05Numérico 01 
09. Indicadores de Erro PIS/PASEP ou Cartão Nacional de Saúde  Idem campo 05Numérico 01 
10. Indicadores de Erro Data de Nascimento Idem campo 05Numérico 01 
11. Indicadores de Erro Nome do Beneficiário Idem campo 05Numérico 01 
12. Indicadores de Erro Nome da Mãe Idem campo 05Numérico 01 
13. Indicadores de Erro Sexo Idem campo 05Numérico 01 
14. Indicadores de Erro CPF Numérico 01 
15. Indicadores de Erro Logradouro do endereço de residência Idem campo 05Numérico 01 
16. Indicadores de Erro Número do endereço de residência Idem campo 05Numérico 01 
17. Indicadores de Erro Complemento do endereço de residência Idem campo 05Numérico 01 
18. Indicadores de Erro Bairro Idem campo 05Numérico 01 
19. Indicadores de Erro Município Idem campo 05Numérico 01 
20. Indicadores de Erro UF do endereço de residência Idem campo 05Numérico 01 
21. Indicadores de Erro CEP Idem campo 05Numérico 01 
22. Indicadores de Erro Segmento assistencial de cobertura do plano  Idem campo 05Numérico 01 
23. Indicadores de Erro Abrangência geográfica da cobertura do plano  Idem campo 05Numérico 01 
24. Indicadores de Erro Tipo de contratação Idem campo 05Numérico 01 
25. Indicadores de Erro Indicação de que o beneficiário é titular ou vinculado Idem campo 05Numérico 01 
26. Indicadores de Erro Indicação do motivo da exclusão do beneficiário da carteira da operadora Idem campo 05Numérico 01 
27. Indicadores de Erro Indicação da existência de co-participação do beneficiário nas despesas de atendimento ou franquia Idem campo 05Numérico 01 
28. Indicadores de Erro Indicação de existência de Cobertura Parcial Temporária Idem campo 05Numérico 01 
29. Indicadores de Erro Indicação dos itens do Rol de Procedimentos da ANS Idem campo 05Numérico 01 
30. Indicadores de Erro Data de término da cobertura parcial temporária Idem campo 05Numérico 01 
31. Indicadores de Erro dos Itens de procedimentos que são excluídos da cobertura de plano contratado antes de 02.01.1999 Idem campo 05Numérico 01 
32. Reservado para expansão Alfanumérico 10 
33. Conteúdo ignorado pela ANS Alfanumérico 49 

3.3.3 Linha de Trailler do Arquivo de Devolução de registros de beneficiários

Tamanho do registro = 110 bytes

Campo Tipo Tamanho 
01. Número seqüencial da linha dentro do arquivo Numérico 07 
02. Indicador de registro tipo trailler Valor: "9"Numérico 01 
03. Reservado para expansão Alfanumérico 52 
04. Conteúdo ignorado pela ANS; pode ser utilizado pela operadora Alfanumérico 50 

Observação: Os registros de tipo 4 - dados de cobertura parcial temporária não geram linhas de erros no arquivo de devolução.

3.4 Arquivo de Devolução de Operadoras Classificadas como Administradoras - detalhamento do formato

3.4.1 Linha de Header do Arquivo de Devolução de operadoras classificadas como administradoras

Tamanho do registro de header = 110 bytes

Campo Tipo Tamanho 
01. Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: "0000001" Numérico 07 
02. Indicador de registro tipo header Valor: "0" Numérico 01 
03. Data da geração do arquivo, no formato AAAAMMDD, onde AAAA é o ano, MM o mês e DD o dia da geração do arquivo. Numérico 08 
04. Número de registro da Administradora na ANS Numérico 06 
05. CNPJ da Administradora Numérico 14 
06. Número de seqüência do arquivo Numérico 07 
07. Flag de erro no header Valores: "0" header correto"1" erro no headerNumérico 01 
08. Flag de erro no trailler Valores: 0 trailler correto1 erro no traillerNumérico 01 
09. Flag de erro de seqüência Valores: "0" seqüência correta"1" erro de seqüência no arquivoNumérico 01 
10. Reservado para expansão Alfanumérico 14 
11. Conteúdo ignorado pela ANS; pode ser utilizado pela operadora Alfanumérico 50 

3.4.2 Linha de Dados do Arquivo de Devolução de operadoras classificadas como administradoras

Tamanho do registro = 110 bytes

Campo Tipo Tamanho 
01. Número Seqüencial da linha dentro do arquivo enviado pela operadora e processado pela ANS Numérico 07 
02. Indicador de tipo de registro, código da operação Valor: igual ao transmitido Numérico 01 
03. Indicador de erro na atualização "1" Inclusão de operadora administrada com código já existente"2" - alteração de operadora administrada não existente"3" - exclusão de operadora administrada não existenteNumérico 01 
04. Número do registro da operadora administrada na ANS Numérico 06 
05. Indicadores de Aviso do CNPJ da operadora administrada "1" - não preenchido "2" conteúdo inválido"3" conteúdo incompatívelNumérico 01 
06. Indicadores de Erro da Razão Social na ANS Idem campo 05Numérico 01 
07. Reservado para expansão Alfanumérico 10 
08. Conteúdo ignorado pela ANS Alfanumérico 83 

3.4.3 Linha de Trailler do Arquivo de Devolução de operadoras classificadas como administradoras

Tamanho do registro = 110 bytes

Campo Tipo Tamanho 
01. Número seqüencial da linha dentro do arquivo Numérico 07 
02. Indicador de registro tipo trailler Valor: "9"Numérico 01 
03. Reservado para expansão Alfanumérico 52 
04. Conteúdo ignorado pela ANS; pode ser utilizado pela operadora Alfanumérico 50 

Observação: Os registros de tipo 4 - dados de cobertura parcial temporária não geram linhas de erros no arquivo de devolução.

3.5. Arquivo de Conferência de dados de Beneficiários - detalhamento do formato

3.5.1. Linha de dados do Arquivo de Conferência de dados de beneficiários

Tamanho de registro = 248 bytes

Campo Tipo Tamanho 
Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: "Seqüencial da linha anterior mais1"Numérico 07 
02. Código do beneficiário na operadora Alfanumérico 30 
03. Situação (1=ativo, 3=excluído/cancelado) Numérico 01 
04. Data de Nascimento Numérico 08 
05. Sexo Numérico 01 
06. Número do CPF, PIS/PASEP ou do Cartão Nacional de Saúde Numérico 11 
07. Nome da Mãe do Beneficiário Alfanumérico 70 
08. Número do registro do plano na ANS Numérico 09 
09. Número de registro do plano na operadora Alfanumérico 30 
10. Data adesão ao plano Numérico 08 
11. Data de cancelamento ou de suspensão do contrato do beneficiário Numérico 08 
12. Data de reinclusão do beneficiário de contrato suspenso Numérico 08 
13. Município de residência Alfabético 30 
14. Unidade Federativa do endereço Alfabético 02 
15. Segmento assistencial de cobertura do plano Numérico 02 
16. Abrangência geográfica da cobertura Numérico 01 
17. Tipo de contratação Numérico 01 
18. Indicação de que o beneficiário é titular ou vinculado no plano a outro beneficiário Numérico 01 
19. Motivo de cancelamento do beneficiário da carteira da operadora Numérico 02 
20. Indicação de existência de Cobertura Parcial Temporária Numérico 01 
21. Indicação de existência de co-participação do beneficiário nas despesas de atendimento ou franquia Numérico 01 
22. Indicação dos itens do Rol de Procedimentos da ANS, referente à cláusula de Cobertura Parcial Temporária Numérico 04 
23. Data de término da Cobertura Parcial Temporária Numérico 08 
24. Indicação dos Itens dos Procedimentos Excluídos da Cobertura de Planos contratados antes de 02.01.1999 Numérico 04 

3.6. Arquivo de Conferência de dados das Operadoras Classificadas como Administradoras - detalhamento do formato

3.6.1 Linhas de dados do arquivo de conferência das operadoras classificadas como administradoras

Tamanho do registro do Beneficiário = 101 bytes

Campo Tipo Tamanho 
01. Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: "Seqüencial da linha anterior mais1" Numérico 07 
02. Número de registro da operadora administrada na ANS Numérico 06 
03. Razão Social da operadora administrada Alfanumérico 70 
04. CNPJ da operadora administrada Numérico 11 
05. Número total de beneficiários ativos na operadora administrada Numérico 07 

ANEXO 4
Glossário

Arquivo de atualização de dados - contém as alterações ou correções de dados cadastrais dos beneficiários ou das operadoras administradas, bem como inclusões, reinclusões e exclusões, ocorridas na respectiva competência mensal ou a inexistência das mesmas.

Arquivo de conferência - contém a situação cadastral dos beneficiários ou das operadoras administradas, registrada na base de dados da ANS até o último movimento de atualização cadastral enviado pelas operadoras e processado com êxito pela ANS. É um instrumento que avalia a paridade cadastral e está disponível em diretório específico das operadoras entre o 20º dia e o último dia de cada mês.

Arquivo de devolução - contém o resultado do processamento: identificação dos erros e o número de registros transmitidos, incluídos, alterados e rejeitados no processamento dos dados do arquivo de atualização correspondente. Ele estará disponível em diretório específico da operadora entre o 20º dia e o último dia de cada mês.

Arquivo formato texto - formato de arquivo para representação de dados alfanuméricos, possível de ser lido de um modo que seja independente do Software de aplicação original, usado para criar os textos.

Dados cadastrais - conjunto de dados que identificam os beneficiários da operadora e caracterizam os planos privados de assistência à saúde por eles utilizados. Referem-se também aos dados das operadoras administradas.

Geração de arquivos - procedimentos para agrupar em meio magnético dados cadastrais de beneficiários e das operadoras administradas, atualizados numa determinada competência mensal, e prepará-los para serem transmitidos à ANS.

Número de registro do plano na ANS - identificação do plano privado de assistência à saúde junto à ANS.

Número de registro do plano na operadora - identificação, atribuída pela operadora, ao plano privado de assistência à saúde contratado antes da vigência da Lei 9.656/98.

Transmissão de arquivos - procedimento de envio, pela rede de telecomunicações, de arquivos gerados em meio magnético a um computador receptor.

Tipo de vínculo de beneficiário - identifica se o beneficiário é titular do plano de saúde contratado ou se é dependente, agregado ou outro tipo de vínculo."