Instrução Normativa SEFA nº 8 de 26/02/2002

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 27 fev 2002

Estabelece procedimentos com relação do atendimento aos contribuintes jurisdicionados à Delegacia Especial de Substituição Tributária.

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a importância do segmento de combustíveis na arrecadação de ICMS do Estado;

CONSIDERANDO as recentes mudanças na comercialização de combustíveis;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter um controle efetivo e eficiente sobre os contribuintes deste segmento;

CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos para que não haja sobreposição às atividades das Delegacias Regionais da Fazenda Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo desta Instrução Normativa ficam jurisdicionados à Delegacia Especial de Substituição Tributária.

Parágrafo único. Ficarão também jurisdicionados à Delegacia Especial de Substituição Tributária: (Redação dada pela Instrução Normativa SEFA nº 14, de 27.09.2006, DOE PA de 28.09.2006)

Nota:Redação Anterior:
  "Parágrafo único. Os contribuintes que venham a ser inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como filiais das empresas constantes do Anexo mencionado no caput ficarão também jurisdicionados à Delegacia Especial de Substituição Tributária."

I - os contribuintes que venham a ser inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como filiais das empresas constantes do Anexo mencionado no caput;

II - os contribuintes inscritos e os que venham a se inscrever que tenham como atividade econômica o comércio atacadista e varejista de combustíveis, nos seguintes códigos: 5050-4/00, 5151-9/01, 5151-9/02, 5151-9/03, 5151-9/06 e 6027-5/00. (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa SEFA nº 18, de 05.10.2006, DOE PA de 06.10.2006)

Nota:Redação Anterior:
  "II - os contribuintes inscritos e os que venham a se inscrever que tenham como atividade econômica o comércio atacadista de combustíveis, nos seguintes códigos: 5050-4/00, 5151-9/01, 5151-9/02, 5151-9/03, 5151-9/06 e 6027-5/00. (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SEFA nº 14, de 27.09.2006, DOE PA de 28.09.2006)"

Art. 2º Compete à Delegacia Especial de Substituição Tributária, relativamente aos contribuintes a ela jurisdicionados e sem prejuízo ao previsto no art. 1º do Decreto nº 96, de 10 de fevereiro de 1995:

I - monitoramento e a cobrança administrativa;

II - apreciação dos pedidos de parcelamento, observado o limite de competência atribuído aos Delegados Regionais da Fazenda Estadual por meio de legislação específica;

III - apreciação dos pedidos de baixa de débitos indevidos;

IV - apreciação dos pedidos de baixa de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

V - realização de auditorias fiscal e contábil, quando necessárias, em conjunto com as Delegacias Regionais da Fazenda Estadual;

VI - preparação dos expedientes dos procedimentos administrativos tributários, nos termos do disposto na Lei nº 6.182, de 27 de dezembro de 1998;

§ 1º Os pedidos de parcelamento, baixa de débitos indevidos e de baixa de inscrição estadual, poderão ser apresentados pela matriz do estabelecimento diretamente à Delegacia Especial de Substituição Tributária.

§ 2º Quando se tratar de apresentação de pedidos, mencionados no parágrafo anterior, diretamente às Delegacias Regionais da Fazenda Estadual, compete a estas a revisão das informações constantes do requerimento, bem como o envio do expediente, até 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento, à Delegacia Especial de Substituição Tributária.

§ 3º A Delegacia Especial de Substituição Tributária informará às Delegacias Regionais da Fazenda Estadual quando da realização de ações fiscais, o montante dos créditos tributários constituídos, em até 05 (cinco) dias a contar da execução dos procedimentos.

Art. 3º As atividades não mencionadas no artigo anterior, serão realizadas pelas Delegacias Regionais da Fazenda Estadual de circunscrição do contribuinte.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos em 1º de março de 2002.

TERESA LUSIA M. C. COELHO ROSA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda

ANEXO

CNPJ
INSCRIÇÃO
R.F.
DENOMINAÇÃO
MUNICIPIO
SITUAÇÃO CADASTRAL
03908331000112
152129553

Açaí Participações S/A
Ananindeua
Ativo
60886413015330
151980497

Agip do Brasil S/A
Belém
Ativo
33069766012783
150067488

Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga
Belém
Ativo
01227167000152
151878170

Coplagas Comercial Planalto de Gases Ltda
Icoaraci/Belém
Ativo
34996868000296
152131981

Distribuidora de Produtos Derivados de Petróleo
Marituva
Ativo
84494368000739
151937990

Distrib. Equatorial de prod. De Petróleo Ltda
Santarém
Ativo
33000092000401
150001495

Esso Brasileira de Pedtróleo Limitada
Belém
Ativo
33000092000835
151265461

Esso Brasileira de Petróleo Limitada
Marabá
Susp.Fic não Renovada
19791896009078
152049975

Minasgas Distribuidora de Gas Comb. Ltda
Belém
Ativo
05840319000300
150908490

Paragás Distribuidora Ltda
Belém
Ativo
05840319001706
151554404

Paragás Distribuidora Ltda
Marabá
Ativo
84634682000346
151796661

Petro Amazon Petróleo da Amazônia Ltda
Santarém
Ativo
84634682000427
151796700

Petro Amazon Petróleo da Amazônia Ltda
Itaituba
Ativo
84634682000699
151783624

Petro Amazon Petróleo da Amazônia Ltda
Belém
Ativo
84634682000850
151803854
10
Petro Amazon Petróleo da Amazônia Ltda
Vitória do Xingu
Ativo
34274233012534
150506856

Petrobrás Distribuidora SA
Belém
Ativo
34274233010914
150819510
10
Petrobrás Distribuidora SA
Vitória do Xingu
Ativo
34274233011058
150817746

Petrobrás Distribuidora SA
Itaituba
Ativo
34274233025512
150752164

Petrobrás Distribuidora SA
Belém
Ativo
34274233032489
151264996

Petrobrás Distribuidora SA
Marabá
Ativo
34274233003462
150819803

Petrobrás Distribuidora SA
Santarém
Santarém
34274233019500
150754213

Petrobrás Distribuidora SA
Oriximina
Ativo
34274233025601
150866526

Petrobrás Distribuidora SA
Oriximiná
Susp.FIC não renovada
34274233036719
151844046

Petrobrás Distribuidora SA
Barcarena
Ativo
34274233029186
150906080

Petrobrás Distribuidora SA
Icoaraci/Belém
Ativo
34274233001176
150515600

Petrobrás Distribuidora SA
Belém
Susp.FIC não renovada
34274233022000
150734719

Petrobrás Distribuidora SA
Conceição do Araguaia.
Susp.FIC não renovada
33000167055941
150005890

Petróleo Brasileiro SA Petrobrás
Icoaraci/Belém
Ativo
33000167106490
150980213

Petróleo Brasileiro SA Petrobrás
Icoaraci/Belém
Ativo
33000167074490
150002564

Petróleo Brasileiro SA
Belém
Ativo
04169215003611
151265712

Petróleo Sabba SA
Marabá
Ativo
04169215002054
150712022

Petróleo Sabba SA
Santarém
Ativo
04169215002801
150679793

Petróleo Sabba SA
Itaituba
Ativo
04169215002488
150652089

Petróleo Sabba SA
Belém
Ativo
33453598019908
150684207

Shell Brasil SA
Santarém
Ativo
33453598046204
152085670

Shell Brasil SA
Itaituba
Susp.FIC não renovada
33453598002339
150053789

Shell Brasil SA
Belém
Ativo
33453598002410
150053797

Shell Brasil SA
Belém
Ativo
33453598046115
152047573

Shell Brasil SA
Belém
Ativo
33453598033307
151434310

Shell Brasil SA
Itaituba
Susp.FIC não renovada
33453598033480
151425817

Shell Brasil SA
Santarém
Susp.FIC não renovada
33453598032246
151327998

Shell Brasil SA Petroléo
Itaituba
Susp.FIC não renovada
33453598035695
151416508

Shell Brasil SA Petroléo
Tucumã
Susp.FIC não renovada
04563672000590
152204768

Sociedade Fogas Toda
Santarém
Ativo
33337122015230
150697473

Texaco Brasil SA Produtos de Petroléo
Almeirim
Ativo
33337122020403
151278369

Texaco Brasil SA Produtos de Petroléo
Marabá
Ativo
33337122004203
150003978

Texaco Brasil SA Produtos de Petroléo
Belém
Ativo
33337122022287
151869383

Texaco Brasil SA Produtos de Petroléo
Barcarena
Ativo
04780146/0005-81
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFA nº 31, de 12.12.2003, DOE PA de 17.12.2003)
15.227.667-0

PDV Brasil Combustíveis e Lubrificantes Ltda
Belém
Ativo
05524572/0004-36
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFA nº 31, de 12.12.2003, DOE PA de 17.12.2003)
15.233.075-5

Texaco Brasil Importação e Exportação Ltda
Belém
Ativo