Instrução Normativa SEFA nº 8 de 26/02/2002
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 27 fev 2002
Estabelece procedimentos com relação do atendimento aos contribuintes jurisdicionados à Delegacia Especial de Substituição Tributária.
A SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a importância do segmento de combustíveis na arrecadação de ICMS do Estado;
CONSIDERANDO as recentes mudanças na comercialização de combustíveis;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter um controle efetivo e eficiente sobre os contribuintes deste segmento;
CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos para que não haja sobreposição às atividades das Delegacias Regionais da Fazenda Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo desta Instrução Normativa ficam jurisdicionados à Delegacia Especial de Substituição Tributária.
Parágrafo único. Ficarão também jurisdicionados à Delegacia Especial de Substituição Tributária: (Redação dada pela Instrução Normativa SEFA nº 14, de 27.09.2006, DOE PA de 28.09.2006)
Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único. Os contribuintes que venham a ser inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como filiais das empresas constantes do Anexo mencionado no caput ficarão também jurisdicionados à Delegacia Especial de Substituição Tributária."
I - os contribuintes que venham a ser inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como filiais das empresas constantes do Anexo mencionado no caput;
II - os contribuintes inscritos e os que venham a se inscrever que tenham como atividade econômica o comércio atacadista e varejista de combustíveis, nos seguintes códigos: 5050-4/00, 5151-9/01, 5151-9/02, 5151-9/03, 5151-9/06 e 6027-5/00. (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa SEFA nº 18, de 05.10.2006, DOE PA de 06.10.2006)
Nota:Redação Anterior:
"II - os contribuintes inscritos e os que venham a se inscrever que tenham como atividade econômica o comércio atacadista de combustíveis, nos seguintes códigos: 5050-4/00, 5151-9/01, 5151-9/02, 5151-9/03, 5151-9/06 e 6027-5/00. (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SEFA nº 14, de 27.09.2006, DOE PA de 28.09.2006)"
Art. 2º Compete à Delegacia Especial de Substituição Tributária, relativamente aos contribuintes a ela jurisdicionados e sem prejuízo ao previsto no art. 1º do Decreto nº 96, de 10 de fevereiro de 1995:
I - monitoramento e a cobrança administrativa;
II - apreciação dos pedidos de parcelamento, observado o limite de competência atribuído aos Delegados Regionais da Fazenda Estadual por meio de legislação específica;
III - apreciação dos pedidos de baixa de débitos indevidos;
IV - apreciação dos pedidos de baixa de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
V - realização de auditorias fiscal e contábil, quando necessárias, em conjunto com as Delegacias Regionais da Fazenda Estadual;
VI - preparação dos expedientes dos procedimentos administrativos tributários, nos termos do disposto na Lei nº 6.182, de 27 de dezembro de 1998;
§ 1º Os pedidos de parcelamento, baixa de débitos indevidos e de baixa de inscrição estadual, poderão ser apresentados pela matriz do estabelecimento diretamente à Delegacia Especial de Substituição Tributária.
§ 2º Quando se tratar de apresentação de pedidos, mencionados no parágrafo anterior, diretamente às Delegacias Regionais da Fazenda Estadual, compete a estas a revisão das informações constantes do requerimento, bem como o envio do expediente, até 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento, à Delegacia Especial de Substituição Tributária.
§ 3º A Delegacia Especial de Substituição Tributária informará às Delegacias Regionais da Fazenda Estadual quando da realização de ações fiscais, o montante dos créditos tributários constituídos, em até 05 (cinco) dias a contar da execução dos procedimentos.
Art. 3º As atividades não mencionadas no artigo anterior, serão realizadas pelas Delegacias Regionais da Fazenda Estadual de circunscrição do contribuinte.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos em 1º de março de 2002.
TERESA LUSIA M. C. COELHO ROSA
Secretária Executiva de Estado da Fazenda
ANEXOCNPJ | INSCRIÇÃO | R.F. | DENOMINAÇÃO | MUNICIPIO | SITUAÇÃO CADASTRAL |
03908331000112 | 152129553 | 9ª | Açaí Participações S/A | Ananindeua | Ativo |
60886413015330 | 151980497 | 1ª | Agip do Brasil S/A | Belém | Ativo |
33069766012783 | 150067488 | 1ª | Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga | Belém | Ativo |
01227167000152 | 151878170 | 9ª | Coplagas Comercial Planalto de Gases Ltda | Icoaraci/Belém | Ativo |
34996868000296 | 152131981 | 9ª | Distribuidora de Produtos Derivados de Petróleo | Marituva | Ativo |
84494368000739 | 151937990 | 4ª | Distrib. Equatorial de prod. De Petróleo Ltda | Santarém | Ativo |
33000092000401 | 150001495 | 1ª | Esso Brasileira de Pedtróleo Limitada | Belém | Ativo |
33000092000835 | 151265461 | 3ª | Esso Brasileira de Petróleo Limitada | Marabá | Susp.Fic não Renovada |
19791896009078 | 152049975 | 1ª | Minasgas Distribuidora de Gas Comb. Ltda | Belém | Ativo |
05840319000300 | 150908490 | 1ª | Paragás Distribuidora Ltda | Belém | Ativo |
05840319001706 | 151554404 | 3ª | Paragás Distribuidora Ltda | Marabá | Ativo |
84634682000346 | 151796661 | 4ª | Petro Amazon Petróleo da Amazônia Ltda | Santarém | Ativo |
84634682000427 | 151796700 | 4ª | Petro Amazon Petróleo da Amazônia Ltda | Itaituba | Ativo |
84634682000699 | 151783624 | 1ª | Petro Amazon Petróleo da Amazônia Ltda | Belém | Ativo |
84634682000850 | 151803854 | 10 | Petro Amazon Petróleo da Amazônia Ltda | Vitória do Xingu | Ativo |
34274233012534 | 150506856 | 1ª | Petrobrás Distribuidora SA | Belém | Ativo |
34274233010914 | 150819510 | 10 | Petrobrás Distribuidora SA | Vitória do Xingu | Ativo |
34274233011058 | 150817746 | 4ª | Petrobrás Distribuidora SA | Itaituba | Ativo |
34274233025512 | 150752164 | 1ª | Petrobrás Distribuidora SA | Belém | Ativo |
34274233032489 | 151264996 | 3ª | Petrobrás Distribuidora SA | Marabá | Ativo |
34274233003462 | 150819803 | 4ª | Petrobrás Distribuidora SA | Santarém | Santarém |
34274233019500 | 150754213 | 4ª | Petrobrás Distribuidora SA | Oriximina | Ativo |
34274233025601 | 150866526 | 4ª | Petrobrás Distribuidora SA | Oriximiná | Susp.FIC não renovada |
34274233036719 | 151844046 | 6ª | Petrobrás Distribuidora SA | Barcarena | Ativo |
34274233029186 | 150906080 | 9ª | Petrobrás Distribuidora SA | Icoaraci/Belém | Ativo |
34274233001176 | 150515600 | 1ª | Petrobrás Distribuidora SA | Belém | Susp.FIC não renovada |
34274233022000 | 150734719 | 7ª | Petrobrás Distribuidora SA | Conceição do Araguaia. | Susp.FIC não renovada |
33000167055941 | 150005890 | 9ª | Petróleo Brasileiro SA Petrobrás | Icoaraci/Belém | Ativo |
33000167106490 | 150980213 | 9ª | Petróleo Brasileiro SA Petrobrás | Icoaraci/Belém | Ativo |
33000167074490 | 150002564 | 1ª | Petróleo Brasileiro SA | Belém | Ativo |
04169215003611 | 151265712 | 3ª | Petróleo Sabba SA | Marabá | Ativo |
04169215002054 | 150712022 | 4ª | Petróleo Sabba SA | Santarém | Ativo |
04169215002801 | 150679793 | 4ª | Petróleo Sabba SA | Itaituba | Ativo |
04169215002488 | 150652089 | 1ª | Petróleo Sabba SA | Belém | Ativo |
33453598019908 | 150684207 | 4ª | Shell Brasil SA | Santarém | Ativo |
33453598046204 | 152085670 | 4ª | Shell Brasil SA | Itaituba | Susp.FIC não renovada |
33453598002339 | 150053789 | 1ª | Shell Brasil SA | Belém | Ativo |
33453598002410 | 150053797 | 1ª | Shell Brasil SA | Belém | Ativo |
33453598046115 | 152047573 | 1ª | Shell Brasil SA | Belém | Ativo |
33453598033307 | 151434310 | 4ª | Shell Brasil SA | Itaituba | Susp.FIC não renovada |
33453598033480 | 151425817 | 4ª | Shell Brasil SA | Santarém | Susp.FIC não renovada |
33453598032246 | 151327998 | 4ª | Shell Brasil SA Petroléo | Itaituba | Susp.FIC não renovada |
33453598035695 | 151416508 | 7ª | Shell Brasil SA Petroléo | Tucumã | Susp.FIC não renovada |
04563672000590 | 152204768 | 4ª | Sociedade Fogas Toda | Santarém | Ativo |
33337122015230 | 150697473 | 4ª | Texaco Brasil SA Produtos de Petroléo | Almeirim | Ativo |
33337122020403 | 151278369 | 3ª | Texaco Brasil SA Produtos de Petroléo | Marabá | Ativo |
33337122004203 | 150003978 | 1ª | Texaco Brasil SA Produtos de Petroléo | Belém | Ativo |
33337122022287 | 151869383 | 6ª | Texaco Brasil SA Produtos de Petroléo | Barcarena | Ativo |
04780146/0005-81 (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFA nº 31, de 12.12.2003, DOE PA de 17.12.2003) | 15.227.667-0 | 1ª | PDV Brasil Combustíveis e Lubrificantes Ltda | Belém | Ativo |
05524572/0004-36 (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFA nº 31, de 12.12.2003, DOE PA de 17.12.2003) | 15.233.075-5 | 1ª | Texaco Brasil Importação e Exportação Ltda | Belém | Ativo |