Instrução Normativa SEFA nº 8 de 22/02/2000

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 23 fev 2000

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 001, de 10 de janeiro de 2000, que estabelece os critérios de apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º, o art. 5º e o § 1º do art. 6º da Instrução Normativa nº 001, de 10 de janeiro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...................................................................................................

Parágrafo único. A DIEF MENSAL relativa ao mês de janeiro de 2000 poderá ser apresentada até o dia 10 de março de 2000.

Art. 5º A DIEF, tanto de periodicidade mensal quanto anual será apresentada em disquete com entrega nas Delegacias Regionais ou transmitido via Internet.

Parágrafo único. A Declaração observará as instruções contidas em programas distribuídos gratuitamente pela SEFA ou disponibilizados via Internet.

Art. 6º ...................................................................................................

§ 1º O disquete será devolvido ao contribuinte após o processo Ter sido bem sucedido, gravado neste o recibo de entrega, o qual deverá ser emitido pelo contribuinte posteriormente."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

TERESA LUSIA M. C. CATIVO ROSA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda