Instrução Normativa SEFAZ nº 8 de 26/02/1999
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 fev 1999
Altera o prazo de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, a que se refere o Anexo II da Instrução Normativa nº 42/1998.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992, alterado pela Lei nº 12.233, de 20 de dezembro de 1993, Lei nº 12.397 de 23 de dezembro de 1994 e Lei nº 12.659 de 27 de dezembro de 1996,
Resolve:
Art. 1º Alterar o prazo de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, a que se refere o Anexo II da Instrução Normativa nº 42/1998.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de fevereiro de 1999.
ANEXO II - TABELA DE VENCIMENTO DO IPVA PARA O EXERCÍCIO DE 1999PARCELA ÚNICA | DATA DE VENCIMENTO 15.01.99 |
1º | 29.01.99 |
2º | 03.03.99 |
3º | 31.03.99 |
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda