Instrução Normativa SGR nº 8 de 05/05/1997

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 05 mai 1997

Altera Pauta Fiscal, de valores mínimos para tributação de produtos na primeira operação de venda.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 29 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 10 de outubro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a Pauta Fiscal do produto abaixo discriminado, que passa a vigorar com o seguinte preço mínimo de tributação;

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$

04.03.04-0 Mel de Abelha litro 4,00

05.99.00-0 Castanha de caju

1- Beneficiada Kg 5,00

2 - In natura Kg 0,40

Art. 2. Esta Instrução Normativa entra vigor a partir do dia 09 de maio de 1997.

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA DA GLÓRIA ALMEIDA GUEDES

Superintendente Geral da Receita