Instrução Normativa SEFAZ nº 8-A de 08/07/1996

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 08 jul 1996

DIVULGA OS NOVOS VALORES A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 23 E 24 DA LEI 8666, DE 21/06/93.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o art. 120 da Lei Nº 8666, de 21 de junho de 1993, e de acordo com a Portaria nº 2.115, de 08/07/96, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os novos valores a que se referem os artigos 23 e 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, corrigidos de acordo com o Índice Geral de Preços - (IGP-M) de janeiro de 1996, com base no IGP-M de dezembro de 1991, a saber:

Tabela de Licitação Vigência: 09/02/96 EM R$

Modalidade
De
Licitação
Limite
Compras e
Serviços
Limite
Obras e
Serviços de
Egenharia
Prazos
Mínimos
Habilitação
Divulgação
DISPENSÁVEL
até
1.833,26
até
7.333,03
 
 
 
CONVITE
até
36.665,14
até
146.660,56
5
dias úteis
Registro cadastral
Ou não
Convocação por escrito
TOMADA DE PREÇOS
até
586.642,25
até
1.466.605,63
15
dias corridos
Registro cadastral
1 vez no Diário Oficial e em jornal de circulação
CONCORRÊNCIA
Acima de
562.238,43
Acima de
1.466.605,63
30
dias corridos
Habilitação preliminar ou região cadastral
1 vez no Diário Oficial e em jornal de circulação

Art. 2. Os valores constantes desta tabela, de acordo com a Portaria nº 2.115, de 08/07/96, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, entram em vigor nesta data.

JOSÉ FIGUEIREDO Secretário de Estado da Fazenda