Instrução Normativa SEFA nº 8 de 21/05/1993

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 20 mai 1993

Difere o pagamento do ICMS nas operações de importação do exterior com trigo.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º O pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente nas operações de importação do exterior com trigo destinado a indústria moageira situada neste Estado, fica diferido para até o 15º (décimo quinto) dia da entrada do produto no estabelecimento importador, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.469, de 07 de dezembro de 1989.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Roberto da Costa Ferreira

Secretário de Estado da Fazenda