Instrução Normativa SRF nº 8 de 06/01/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 1986

Dispõe sobre a não-incidência do imposto de renda na fonte sobre prêmios pagos ou bonificações cobradas pelos bancos nas operações de câmbio para liquidação futura.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto nos arts. 51 e 95 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985,

Resolve:

Não está sujeito à retenção do imposto de renda na fonte o valor dos prêmios pagos ou o das bonificações cobradas pelos bancos autorizados a operar em câmbio nas operações de câmbio contratadas para entrega futura.

LUIZ PATURY ACCIOLY