Instrução Normativa SEFAZ nº 79 DE 24/08/2022
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 31 ago 2022
Divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular - GNV, durante o mês de setembro de 2022, para fins de cumprimento do disposto no item 38.0 do anexo III do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 123/2022 , de 9 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular - GNV;
Considerando o disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019;
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, nos termos do item 38.0 do Anexo III do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, o percentual de 6,55% (seis vírgula cinquenta e cinco por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de setembro de 2022 a 30 de setembro de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de agosto de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA