Instrução Normativa RE nº 79 DE 22/10/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 out 2014

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo I do Título I, na tabela da alínea "a" do item 15.1:

a) é dada nova redação ao seguinte órgão da Administração Pública Estadual, conforme segue:

CNPJ
(8 primeiros dígitos)
ÓRGÃO
"93.859.833 Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico - SCIT"

b) ficam acrescentados os seguintes órgãos da Administração Pública Estadual, obedecida a ordem numérica do CNPJ:

CNPJ
(8 primeiros dígitos)
ÓRGÃO
"01.219.031 Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba - Fundo Pró-Guaíba
04.365.997 Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas - PROTEGE
13.080.777 Secretaria da Economia Solidária e Apoio a Micro e Pequena Empresa - SESAMPE
13.080.798 Secretaria do Desenvolvimento e Promoção de Investimentos - SDPI
13.095.667 Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos - SJDH
13.106.211 Secretaria Estadual de Politicas para as Mulheres - SPM
13.164.046 Secretaria do Esporte e do Lazer - SEL
13.169.162 Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI
18.104.636 Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 22 de outubro de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.