Instrução Normativa DRP nº 79 de 17/12/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2008

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):

1. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o seguinte valor da UIF-RS relativo ao mês de janeiro de 2009.

Ano
Mês
Valor (RS)
Informativo SEADAP
Publicação no DOE
2009
jan
14,54
012/08
17/12/2008

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Claudionor Martins Barbosa

Diretor-Adjunto da Receita Estadual