Instrução Normativa SRF nº 78 de 24/07/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 1998
Dispõe sobre o prazo para pagamento do imposto sobre ganhos de capital de pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 34, de 30.03.2001, DOU 03.04.2001.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º. O imposto de renda incidente sobre o ganho de capital percebido pelas pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, em decorrência da alienação de ativos, deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"