Instrução Normativa SGR nº 78 de 24/08/1994

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 ago 1994

Disciplina regime de plantão a ser cumprido nos Postos Fiscais de Curitiba, Poço Verde, Vaca Serrada e Xingo.

O SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no § 2.º do art. 1.º da portaria nº 443, de 11 de janeiro de 1994;

ESTABELECE:

Art. 1. Fixa para o período de 01.07.94 a 01.12.94, o regime de plantão fiscal de 48 (quarenta e oito) horas por 144 (cento e quarenta e quatro) horas nos Postos Fiscais de Curitiba, Poço Verde, Vaca Serrada e Xingo.

Art. 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de julho de 1994.

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 24 de agosto de 1994.

JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAUJO Superintendente Geral da Receita