Instrução Normativa GAB/CRE nº 77 DE 30/11/2022

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 dez 2022

Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 48/2022/GAB/CRE, a qual "Institui o modelo de Termo de Acordo, dispõe sobre os procedimentos para formalização e fruição do tratamento tributário diferenciado por contribuinte produtor de biodiesel - B100, previstos na Seção VII -A do Capítulo I da Parte 5 do Anexo X, e dá outras providências".

Considerando que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE aprovou a desmobilização dos ativos pertencentes à PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (REMAN) e determinou a constituição de empresa para assunção integral das atividades exercidas;

Considerando que esta nova empresa denomina-se REFINARIA DE MANAUS S.A., estabelecida nesta cidade, na Rua Quixito, 1, Vila Buriti, inscrita no CNPJ sob o nº 40.180.943/0001-68 e no CCA sob o nº 05.427.487-7, sendo subsidiária integral da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01;

Considerando que a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. manterá o comércio de derivados de petróleo por meio do CNPJ nº 33.000.167/0381-84, com inscrição estadual nº 05.436.764-6, localizada na cidade de Itacoatiara/AM na rua Carlos Henrique Moehring, nº 1300, Jauari II, CEP 69.104-404;

Considerando ainda que a Petróleo Brasileiro S.A. participou da formulação do Convênio ICMS nº 206/2021 , que o ressarcimento é realizado em momento prévio ao repasse e que a sua base sediada em Itacoatiara foi responsável pela retenção da maior parte do ICMS devido pelo diesel destinado a Rondônia em outubro (82%).

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 375-D, Anexo X , do RICMS/RO ,

Determina

Art. 1º A alínea "b" do inciso II do § 1º do artigo 11 da Instrução Normativa nº 48/2022/GAB/CRE, a qual "Institui o modelo de Termo de Acordo, dispõe sobre os procedimentos para formalização e fruição do tratamento tributário diferenciado por contribuinte produtor de biodiesel - B100, previstos na Seção VII -A do Capítulo I da Parte 5 do Anexo X, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 11. .....

§ 1º .....

.....

II - .....

.....

b) como destinatário, o estabelecimento da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, CNPJ nº 33.000.167/0381-84, inscrito no CAD/ICMS-RO sob o nº 648.293-7, estabelecida na cidade de Itacoatiara/AM, à rua Carlos Henrique Moehring, nº 1300, Jauary II."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 30 de novembro de 2022.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual