Instrução Normativa GAB/CRE nº 76 DE 21/10/2021

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 out 2021

Altera a Instrução Normativa nº 50/2020/GAB/CRE.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Determina:

Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 5º da Instrução Normativa nº 50/2020/GAB/CRE:

"Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica ao Microempreendedor Individual, salvo se ocorrer seu desenquadramento, e à empresa constituída em forma de Sociedade Anônima que já possua estabelecimento no Estado de Rondônia." (N.R)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho, 21 de outubro de 2021.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL