Instrução Normativa SG/SED nº 76 DE 11/08/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2020
Altera o prazo de vigência disposto no art. 20 da Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020.
O Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 127 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de outubro de 2020." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO ROCHA HECKERT