Instrução Normativa SEF nº 75 DE 22/12/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 dez 2016

Altera a Instrução Normativa SEF nº 34, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 72, 549-A, § 1º, e 591-D, § 2º, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os itens 2.1 e 5.1.1 a 5.1.21 do Anexo único da Instrução Normativa SEF nº 34 , de 28 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

ITEM/PRODUTO UNIDADE VALOR EM R$
(.....) (.....) (.....)
2. Produtos Pecuários e Avícolas    
2.1. Aves (Frangos Vivos) CAB 11,85
(.....) (.....) (.....)
5. Produtos Relacionados Exclusivamente com Operações de Entrada Interestadual (Lei nº 6.474/2004 e art. 549, II do RICMS)    
5.1 Carne Bovina/Bufalina - Natural, Refrigerada ou Congelada    
5.1.1 Traseiro c/ osso Kg 13,00
5.1.2 Dianteiro c/ osso Kg 9,50
5.1.3 Pa (ponta de agulha) Kg 12,00
5.1.4 Acém com osso Kg 15,00
5.1.5 Acém sem osso Kg 18,00
5.1.6 Alcatra Kg 22,00
5.1.7 Chã de fora Kg 20,00
5.1.8 Contra-filé Kg 22,00
5.1.9 Coração Kg 5,00
5.1.10 Costela Kg 12,00
5.1.11 Coxão Mole Kg 22,00
5.1.12 Cupim Kg 18,00
5.1.13 Fígado Kg 9,00
5.1.14 Filé mignon Kg 30,00
5.1.15 Lagarto Kg 22,00
5.1.16 Língua Kg 5,00
5.1.17 Maminha Kg 22,00
5.1.18 Músculo Kg 15,00
5.1.19 Patinho Kg 22,00
5.1.20 Picanha Kg 30,00
5.1.21 Rins Kg 5,00

" (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2017.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 22 de dezembro de 2016.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda