Instrução Normativa SEFAZ/DGT nº 75 DE 14/11/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 nov 2014

Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

O Diretor de Departamento de Gestão Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 8.1, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 18 de Novembro de 2014

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor de Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00075, de 14 de Novembro de 2014 BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS
Subgrupo: CAFÉ
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
8.1.1 KG CAFÉ EM GRÃO - KG 13,84 00075/2014 18.11.2014
8.1.2 KG CAFÉ MOÍDO - KG 13,36 00075/2014 18.11.2014
8.1.3 KG CAFÉ TORRADO 14,29 00075/2014 18.11.2014