Instrução Normativa DRP nº 75 de 18/09/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 set 2006

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo X, ficam acrescentados os subitens 3.1.1.1.4 e 3.1.2.2, conforme segue:

"3.1.1.1.4 - A inscrição no CGC/TE não poderá ser solicitada em data que anteceda em mais de 30 dias a data prevista para o início das atividades."

"3.1.2.2 - A inscrição no CGC/TE não poderá ser solicitada em data que anteceda em mais de 30 dias a data prevista para o início das atividades."

2. No Capítulo XI, fica acrescentado o subitem 1.1.1.5, conforme segue:

"1.1.1.5 - A AIDF não poderá ser solicitada em data que anteceda em mais de 30 dias a data prevista para o início das atividades."

3. No Capítulo XVI, fica acrescentado o subitem 2.2.2, conforme segue:

"2.2.2 - O pedido/comunicação não poderá ser efetuado em data que anteceda em mais de 30 dias a data prevista para o início das atividades."

4. No Capítulo XIX, é dada nova redação ao "caput" do subitem 3.4.4 e ficam acrescentados a alínea "d" ao subitem 3.4.4 e o subitem 3.4.4.1, conforme segue:

"3.4.4 - A "Contranota de Venda" será emitida, no mínimo, em 4 (quatro) vias, que terão a seguinte destinação:"

"d) a 4.ª via será entregue, no ato da emissão, ao vendedor, que deverá anexá-la à 1.ª via na NFP correspondente, para acompanhar o trânsito da mercadoria.

3.4.4.1 - A "Contranota de Venda" já confeccionada em 3 (três) vias poderá ser utilizada até que se esgotem os estoques, devendo a 4.ª via prevista na alínea "d" do subitem 3.4.4 ser substituída por cópia reprográfica da 1.ª via."

5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antônio Bins

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual