Instrução Normativa IBAMA nº 75 de 25/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2005
Dispõe sobre a autorização de desmatamento nos Projetos de Assentamento do Programa de Reforma Agrária e em outros projetos públicos.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de julho de 2003, e no art. 95, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, Considerando a necessidade de disciplinar o procedimentos relativos às autorizações de desmatamento para conversão de uso do solo em áreas de até três hectares, em Projetos de Assentamento da Reforma Agrária - PAs, na região amazônica, na forma prevista no art. 8º da Instrução Normativa /MMA/ nº 3 de 4 de março de 2002;
Considerando a necessidade de garantir a exploração florestal sustentável em Projetos de Assentamento da Reforma Agrária e a comercialização da matéria-prima florestal efetivamente autorizada e o seu aproveitamento como produto resultante do desmatamento por parte das indústrias de base florestal Considerando a necessidade de garantir a manutenção da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente especialmente protegidas nas parcelas rurais dos referidos Projetos de Assentamento da Reforma Agrária;
Considerando as diretrizes fixadas no Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público Federal, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e a sua entidade autárquica vinculada, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, o Ministério do Meio Ambiente e a sua entidade autárquica vinculada, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, relativamente à definição de regras e princípios para o licenciamento ambiental de Projetos de Assentamentos da Reforma Agrária, na forma da Resolução CONAMA nº 289, de 25 de outubro de 2001;
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Florestas - DIREF no Processo Ibama nº 02001003226/2005-09, resolve:
Art. 1º Nos Projetos de Assentamento do Programa de Reforma Agrária ou outros projetos públicos a autorização de desmatamento deverá ser requerida ao IBAMA pelos órgãos e entidades responsáveis pela sua implantação mediante a apresentação da seguinte documentação:
I - requerimento, conforme Anexo I;
II - solicitação de autorização de desmatamento para conversão de uso solo em formulário padronizado, conforme Anexo II, juntando o Documento Informativo da Propriedade - DIPRO, em duas vias, conforme Anexo III;
III - ato de criação do Projeto de Assentamento;
IV - no caso de Projeto de Assentamento com parcelas medidas e demarcadas, a planta geral do projeto contendo: áreas de preservação permanente, áreas de reserva legal, áreas já exploradas e a serem exploradas, hidrografia, confrontantes, coordenadas geográficas, escala e convenções; e,
V - no caso de Projeto de Assentamento sem o parcelamento realizado, a planta com o perímetro, contendo localização aproximada das parcelas, através de plotagem, dentro dos limites do PA, de 01 ponto de coordenadas UTM/Geográficas, indicativo de cada parcela,, contendo a identificação das áreas de preservação permanente, delimitação das áreas de reserva legal e informações se estas se encontram ou não averbadas no registro de imóveis correspondente.
§ 1º No caso de projetos implantados pelo INCRA, deverão ser apresentadas relação de beneficiários do Sistema de Informação de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA e suas respectivas parcelas integrantes do Projeto de Assentamento.
§ 2º Deverá ser autuado um único processo por projeto de assentamento ou associação de assentados, apensando os documentos de cada beneficiário pretendente à autorização de desmatamento, conforme inciso II.
Art. 2º As autorizações de desmatamento serão concedidas, quando couber, com prazo de validade de até um ano, individualmente para cada beneficiário do Projeto de Assentamento.
Parágrafo único. A autorização de desmatamento será emitida sem o volume de matéria-prima e discriminação de espécies.
Art. 3º Para o aproveitamento da matéria-prima florestal o assentado detentor da autorização de desmatamento deverá solicitar Autorização para Utilização de Matéria-Prima Florestal - AUMPF, com base no ro maneio da referida matéria-prima, conforme Anexo VI.
§ 1º A matéria-prima florestal contida no ro maneio deverá ser depositada em cada um dos lotes até emissão da AUMPF e respectivas ATPF's.
§ 2º O IBAMA realizará, a qualquer tempo, vistoria pos amostragem nas respectivas parcelas rurais para fins de averiguação sobre a veracidade das informações prestadas.
§ 3º Em caso de volume por espécie superior a 7m3/ha, com finalidade de processamento industrial, será priorizada a vistoria dessas áreas para emissão da AUMPF.
Art. 4º Nas vistorias por amostragem o Ibama deverá, dentre outros, avaliar os seguintes aspectos técnicos:
I - verificação da área desmatada;
II - verificação dos volumes por espécie e totais apresentados no romaneio;
III - conferência dos tocos na área de desmate; e,
IV - verificação de eventual exploração seletiva fora da área autorizada da parcela.
Art. 5º Constatada irregularidades nas informações referentes à área autorizada ou aos volumes apresentados, o detentor estará sujeito ao cancelamento da autorização de desmatamento sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1988 e no Decreto nº 3.179 de 21 de setembro de 1999.
Art. 7º O disciplinamento previsto na presente Instrução Normativa se aplica apenas às solicitações de desmatamento de parcelas rurais com áreas de até três hectares incidentes em Projetos de Assentamento Rurais e somente será permitido no caso de pedidos de desmatamento protocolados a partir da sua entrada em vigor.
Parágrafo único. No caso das demais áreas rurais deverão ser observados os procedimentos Previstos na Instrução Normativa/MMA/ nº 3, de 4 de março de 2002.
Art. 8º É facultado às Gerências Executivas do Ibama emitir AUMPF antes vencimento da autorização de desmatamento, mediante justificativa fundamentada.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS
ANEXO IMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
REQUERIMENTO
Ilmº Sr..: Gerente Executivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA vem através desta, requerer de V. Sa., Autorização de Desmatamento para Uso Alternativo do Solo, de uma área correspondente a no máximo 20% da área total de cada lote, com aproveitamento total dos recursos florestais existentes, no Projeto de Assentamento __________, com área total de __________ hectares, com origem do imóvel denominado __________, código __________, localizada no município de __________, Estado do __________, e resolução de criação nº __________, de __________, dos interessados relacionados e destacados na relação de beneficiários - RB, e por meio deste dar consentimento de desmatamento e utilização dos produtos florestais provenientes da exploração, aos posseiros/colonos.
Declaramos ainda que estão sendo tomadas as providências para licenciamento ambiental do referido assentamento, nos termos do Termo de Ajustamento de Conduta firmado perante o Ministério Público Federal pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério do Meio Ambiente; Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e IBAMA, tendo em vista o disposto na Resolução CONAMA nº 289/2001.
NESTES TERMOS
PEDE DEFERIMENTO, __________________de ___________ de 2005
Superintendente Regional do INCRA
ANEXO IIREQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO PARA LICENÇA DE CONVERSÃO PARA USO DO SOLO
AUTORIZAÇÃO DE DESMATAMENTO
Ilmo. Sr. Representante do IBAM
A_________________, residente ______________________, portador do RG nº ___________,CPF nº____.____.____-_____, proprietário/posseiro do imóvel rural_____________________________ município __________________, estado ____, área total _________ha, Área de Reserva Legal __________ha, Área de Preservação Permanente _____________________________ha, área anteriormente desmatada ______________ha, requer Autorização Simplificada para Desmatamento de _____________________ha, conforme Anexo II.
Para tanto, apresenta a seguinte documentação:
Local, data | Assinatura do requerente |
1. Documento de identificação do proprietário;
2. Prova de propriedade, posse, comodato ou arrendamento;
3. Cópia do contrato de arrendamento ou comodato, quando for o caso;
4. Procuração com poderes específicos para o pleito, quando for o caso;
5. Declaração de Manutenção de Área de Preservação Permanente, Anexo III;
6. Termo de Compromisso para Averbação de Reserva Legal - TCARL, Anexo IV, quando se tratar de posse;
7. Documento que comprove a averbação da Área de Reserva Legal; e
8. DIPRO - Documento Informativo da Propriedade, Anexo II.
ANEXO IIIDIPRO
DOCUMENTO INFORMATIVO DA PROPRIEDADE
1. Dados do processo: | |
Protocolo: | Gerência Executiva Estadual: |
Requerente: | |
Endereço do requerente: |
2. Imóvel: | |||
Nº REGISTRO: | COMARCA: | LIVRO: | FOLHA: |
DENOMINAÇÃO: | INCRA ou Receita Federal: | ||
MUNICÍPIO/DISTRITO: | CPR: | ||
PROPRIETÁRIO: | CPF/CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | BAIRRO: | ||
MUNICÍPIO: | FONE: | CEP: | |
Área total do imóvel: | ha | Área de Reserva Legal: | ha |
Área de Preservação Permanente: | ha | Área da solicitação: | ha |
Área anteriormente desmatada: | ha | Área nativa remanescente: | ha |
3. Croqui da propriedade que identifique, no mínimo, pontos de referência que permitam o seu acesso, identificação da Área de Reserva Legal, de Preservação Permanente, área a ser desmatada, e, se houver área abandonada, subutilizada ou que abrigue espécies ameaçadas de extinção.
4. Finalidade da exploração: | 5. Tipologias vegetais da propriedade | |||
Agricultura | ha | Denominação | ha | |
Pecuária | ha | |||
Outros | ha | |||
Declaro, para os devidos fins, que as informações constantes neste documento são verdadeiras, me responsabilizando totalmente pelas mesmas.
_______________________________________
Assinatura do Requerente
Local e data
Visto do técnico:
Assinatura:
Entidade/Instituição:
ANEXO IVDECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
O Sr ______________________________, residente à _________________________, município de ______________________, distrito ____________________, UF:______, CPF nº _________-___, RG/órgão nº _____________emissor/UF: ________________ declara, ao requerer autorização de desmate, assumir o compromisso, perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de obedecer rigorosamente às instruções abaixo relacionadas, estando ciente de que, no caso de inobservância das mesmas, ficará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente.
1. Conservar, ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água, uma faixa de floresta (ou outra forma de vegetação natural) em cada margem, desde o seu nível mais alto, cuja largura mínima seja:
de trinta metros para os cursos d'água de menos de dez metros de largura;
de cinqüenta metros para os cursos d'água que tenham de dez a cinqüenta metros de largura;
de cem metros para os cursos d'água que meçam entre cinqüenta e duzentos metros de largura;
de duzentos metros para os cursos d'água que possuam entre duzentos e seiscentos metros de largura; e
de quinhentos metros para os cursos d'água que tenham largura superior a seiscentos metros.
2. Conservar floresta ou outra forma de vegetação natural situada:
ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
nas nascentes, ainda que intermitentes, e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de cinqüenta metros de largura;
no topo de morros, montes, montanhas e serras;
nas encostas, ou parte destas, com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive;
nas restingas, como fixadoras de dunas estabilizadoras de mangues;
nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a cem metros em projeções horizontais; e
em altitude superior a um mil e oitocentos metros, qualquer que seja a vegetação.
3. Respeitar o limite mínimo de _______% da área de cada propriedade, com cobertura arbórea localizada em floresta nativa primitiva ou regenerada.
4. Não empregar herbicidas desfolhantes (ou qualquer outro biocida) no desmatamento.
5. Conservar intactos os exemplares das espécies consideradas em extinção que ocorrem na região, mesmo as formas jovens.
6. Permitir livre acesso, em sua propriedade, aos funcionários florestais no exercício das suas funções de vistoria e fiscalização dos trabalhos de desmatamento, em qualquer época.
_______________________________, ____ de _______________de ______.
_________________________________________________
Declarante
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
CI: | CI: |
TERMO DE COMPROMISSO DE AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL - TCARL
Aos ______ dias do mês de _____________ do ano de ________, o Sr _________________________, filho de ___________________________ e de _________________________, residente à ____________________, município _____________, distrito ______________, UF _____, estado civil __________, nacionalidade ____________, profissão _______________, CPF No ____.____.____-___, RG/órgão emissor/UF ___________, possuidor do imóvel abaixo caracterizado:
DENOMINAÇÃO DA PROPRIEDADE: _____________________________ Município: _________________
Distrito: __________________ Área Total: ___________ hectares.
Limites e Confrontações:
LOCALIZAÇÃO:
DOCUMENTO DE POSSE:
Vem, através deste instrumento, declarar junto ao INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, que mantém a posse, livre de contestação e litígios, do imóvel acima caracterizado, cujo processo de titularidade definitiva encontra-se em tramitação no órgão competente, comprometendo-se a proceder a averbação da Reserva Legal, imediatamente após a emissão do documento hábil para o ato, conforme dispõe a legislação vigente, obrigando-se por si e seus sucessores, por força de lei e do presente instrumento, a não alterar a destinação comprometida, no caso de transmissão por venda, cessão ou doação, ou a qualquer título, comprometendo-se ainda a obedecer fielmente a legislação vigente, dando sempre por firme e valioso o declarado e compromissado neste documento, cuja quebra se configurará como desrespeito às leis florestais, sujeitando-se, portanto, o signatário desta, às implicações penais e administrativas decorrentes da infringência de preceitos legais, sem prejuízos das culminações por quebra de compromisso.
Firma o presente termo na presença do representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, que também o assina, e das testemunhas abaixo qualificadas.
Representante do IBAMA | Detentor da posse |
TESTEMUNHAS: | |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
CI: | CI: |
ROMANEIO PARA AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA FLORESTAL
1. Dados do processo: | |
Protocolo: | Gerência Executiva Estadual: |
Autorização de Desmatamento nº: | Validade: |
Requerente: | |
Endereço do requerente: |
2. Imóvel: | |||
Nº REGISTRO: | COMARCA: | LIVRO: | FOLHA: |
DENOMINAÇÃO: | INCRA ou Receita Federal: | ||
MUNICÍPIO/DISTRITO: | CPR: | ||
PROPRIETÁRIO: | CPF/CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | BAIRRO: | ||
MUNICÍPIO: | FONE: | CEP: |
ESTOQUE DE MADEIRA EM TORA
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
Espécie | Número da Tora | Diâmetro 1 | Diâmetro 2 | Comprimento da Tora | Volume da Tora(m³) | Volume total de cada espécie (m³)* |
* Preencher o volume total na última linha de cada (última tora) de cada espécie. O volume total deverá ser o somatório dos volumes da coluna 7
ESTOQUE DE LENHA (ESTÉREO)
Volume (st) |
ESTOQUE DE CARVÃO VEGETAL (MDC)
Volume(MDC) |
Declaro que as informações acima são a expressão da verdade.
Local e Data __________________,______________
___________________________________________
Detentor da Autorização de Desmatamento ou Representante legal
(Nome/Assinatura)