Instrução Normativa SEFAZ nº 74 DE 26/06/2023
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 jul 2023
Divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular - GNV, durante o mês de julho de 2023, para fins de cumprimento do disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS Nº 03/2023 , de 24 de janeiro de 2023, que prorroga, até 31 de dezembro de 2024, as disposições do Convênio ICMS Nº 123/2022 , de 09 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular - GNV;
Considerando o disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019;
Considerando a manutenção do valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) de R$ 4,6000, a partir de 01.03.2023, conforme ATO COTEPE/PMPF Nº 5 , de 23 de janeiro de 2023, e ATO COTEPE/PMPF Nº 16 , de 22 de junho de 2023,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, nos termos do item 38.0 do Anexo III do Decreto nº 33.327, de 2019, o percentual de 11,35% (onze vírgula trinta e cinco por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de julho de 2023 a 31 de julho de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA