Instrução Normativa RE nº 74 DE 24/09/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 set 2021

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998:

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 22/2021 , de 8 de julho de 2021, no Capítulo LXXI do Título I, é dada nova redação à Seção 1.0, conforme segue:

1.0 - PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E À REGULARIZAÇÃO DE DIFERENÇA NO PREÇO OU NA QUANTIDADE DE GÁS NATURAL

1.1 - Aplicam-se as disposições previstas no Ajuste SINIEF 22/2021 aos procedimentos relativos à emissão de documentos fiscais e à regularização de diferenças no preço ou na quantidade de gás natural processado e não processado, em operações internas e interestaduais, transportados via modal dutoviário.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.