Instrução Normativa SAT nº 74 de 15/12/2004
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 16 dez 2004
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - A base de cálculo para efeito de incidência de ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:
| ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
| 02 - CEREAIS | ||||
| 02.03 - Arroz em casca | Saco de 60 kg | R$ 33,00 | ||
| 02.07 - Feijão Mulatinho | Saco de 60 kg | R$ 75,00 | ||
| 02.09 - Feijão Carioquinha | Saco de 60 kg | R$ 75,00 | ||
| 02.10 - Milho | Saco de 60 kg | R$ 12,00 | ||
| 99 - OUTROS | ||||
| 99.03 - Algodão em capulho (interno) | Arroba | R$ 18,00 | ||
| 99.31 - Algodão em capulho (interestadual) | Arroba | R$ 18,00 | ||
| 99.26 - Soja em grãos | Saco de 60 kg | R$ 28,00 | ||
| 99.36 - Algodão em pluma | Arroba | R$ 42,00 | ||
4 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta data.
GAB/SAT, 15 de dezembro de 2004.
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária