Instrução Normativa SEF nº 73 DE 05/11/2025

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 06 nov 2025

Dispõe sobre o montante global a ser suplementado no orçamento estadual para o exercício financeiro de 2025, considerando a 2ª reestimativa de receita elaborada por meio do relatório nº 34371380 SEFAZ SUSFI e despacho nº 35258681 sefaz supof constante dos autos do processo administrativo n° e:01500.0000039906/2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do art. 114, da Constituição Estadual, bem como o inciso IV, do artigo 6°, do Decreto n° 68.902, de 21 de janeiro de 2020, nos termos do que trata processo administrativo n° E:01500.0000039906/2025,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de inanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão iscal e dá outras providências, em atendimento ao disposto no art. 9º e seu § 1º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF);

CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual nº 9.454, de 3 de janeiro de 2025, que estima a receita e ixa a despesa do Estado de Alagoas para o Exercício Financeiro de 2025;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº100.553, de 7 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a execução orçamentária, inanceira, patrimonial e contábil do Estado de Alagoas para o exercício inanceiro de 2025, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o teor do Relatório nº 34371380 SEFAZ SUSFI e do Despacho nº 35258681 SEFAZ SUPOF que trata da 2ª Reestimativa de Receitas do Estado de Alagoas para o Exercício de 2025, nos termos de que trata processo administrativo n° E:01500.0000039906/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o excesso de arrecadação ao orçamento estadual ixado pela Lei Estadual nº 9.454, de 3 de janeiro de 2025, no montante de R$ 994.537.681,91 (novecentos e noventa e quatro milhões, quinhentos e trinta e sete mil seiscentos e oitenta e um reais e noventa e um centavos) nos termos do Anexo I.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, no âmbito de sua competência, deverá providenciar a suplementação orçamentária no montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, por meio de ajustes a serem realizados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Alagoas - SIAFE/AL.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 05 de novembro de 2025.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

Secretário Especial da Receita Estadual

Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário de Estado da Fazenda, conforme Decreto nº 104.799 de 14/10/2025.

ANEXO I EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE DE RECURSOS

FONTE DE RECURSO LOA 2025 (a) 1ª REESTIMATIVA 2025 (b) 2ª REESTIMATIVA 2025 (c) EXCESSO (d) = (c) - (b)
500 Recuros não Vinculados de Impostos 16.518.406.575,00 17.677.574.927,38 18.397.129.398,62 719.554.471,24
501 Outros Recursos não Vinculados 551.644.294,00 571.258.118,10 846.241.328,78 274.983.210,68
TOTAL GERAL 17.070.050.869,00 18.248.833.045,49 19.243.370.727,40 994.537.681,91