Instrução Normativa SEF nº 73 DE 05/11/2025
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 06 nov 2025
Dispõe sobre o montante global a ser suplementado no orçamento estadual para o exercício financeiro de 2025, considerando a 2ª reestimativa de receita elaborada por meio do relatório nº 34371380 SEFAZ SUSFI e despacho nº 35258681 sefaz supof constante dos autos do processo administrativo n° e:01500.0000039906/2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do art. 114, da Constituição Estadual, bem como o inciso IV, do artigo 6°, do Decreto n° 68.902, de 21 de janeiro de 2020, nos termos do que trata processo administrativo n° E:01500.0000039906/2025,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de inanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão iscal e dá outras providências, em atendimento ao disposto no art. 9º e seu § 1º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF);
CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual nº 9.454, de 3 de janeiro de 2025, que estima a receita e ixa a despesa do Estado de Alagoas para o Exercício Financeiro de 2025;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº100.553, de 7 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a execução orçamentária, inanceira, patrimonial e contábil do Estado de Alagoas para o exercício inanceiro de 2025, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o teor do Relatório nº 34371380 SEFAZ SUSFI e do Despacho nº 35258681 SEFAZ SUPOF que trata da 2ª Reestimativa de Receitas do Estado de Alagoas para o Exercício de 2025, nos termos de que trata processo administrativo n° E:01500.0000039906/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o excesso de arrecadação ao orçamento estadual ixado pela Lei Estadual nº 9.454, de 3 de janeiro de 2025, no montante de R$ 994.537.681,91 (novecentos e noventa e quatro milhões, quinhentos e trinta e sete mil seiscentos e oitenta e um reais e noventa e um centavos) nos termos do Anexo I.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, no âmbito de sua competência, deverá providenciar a suplementação orçamentária no montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, por meio de ajustes a serem realizados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Alagoas - SIAFE/AL.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 05 de novembro de 2025.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Secretário Especial da Receita Estadual
Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário de Estado da Fazenda, conforme Decreto nº 104.799 de 14/10/2025.
ANEXO I EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE DE RECURSOS
| FONTE DE RECURSO | LOA 2025 (a) | 1ª REESTIMATIVA 2025 (b) | 2ª REESTIMATIVA 2025 (c) | EXCESSO (d) = (c) - (b) | |
| 500 | Recuros não Vinculados de Impostos | 16.518.406.575,00 | 17.677.574.927,38 | 18.397.129.398,62 | 719.554.471,24 |
| 501 | Outros Recursos não Vinculados | 551.644.294,00 | 571.258.118,10 | 846.241.328,78 | 274.983.210,68 |
| TOTAL GERAL | 17.070.050.869,00 | 18.248.833.045,49 | 19.243.370.727,40 | 994.537.681,91 | |