Instrução Normativa SAT nº 73 de 22/12/2005

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 23 dez 2005

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte:

I N S T R U Ç Ã O

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
99 - OUTROS INTERNO E INTERESTADUAL
99.09 - Castanha de caju
Kg
0,50

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 5 (cinco) dias.

GAB/SAT, 22 de dezembro de 2005.

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária