Instrução Normativa INSS nº 73 de 29/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2002

Define limite máximo para pagamento de benefícios de Salário-Maternidade.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa DC/INSS nº 95, de 07.10.2003, DOU 14.10.2003.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"Fundamentação Legal:

Constituição Federal de 1988 e alterações posteriores;

Lei nº 8.212, de 24.07.1991 e edições posteriores;

Lei nº 8.213, de 24.07.1991 e edições posteriores; e

Decreto nº 3.048, de 07.05.1999.

A Diretora-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso IV, art. 87 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPAS nº 3.464, de 27 de setembro de 2001,

Considerando o disposto no art. 248 da Constituição Federal/1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998; e

Considerando a necessidade de limitar o valor mensal de pagamento dos benefícios de Salário-Maternidade, resolve:

Art. 1º Estabelecer como limite máximo da renda mensal dos benefícios de Salário-Maternidade, a remuneração mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, fixada atualmente em R$ 13.165,20 (treze mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte centavos).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e deve ser aplicada em todos os benefícios com a renda mensal superior ao limite definido no art. 1º.

JUDITH IZABEL IZÉ VAZ"