Instrução Normativa SGR nº 73 de 30/06/1994

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 jun 1994

Aprova "Tabela de Preços de Combustíveis" para efeito de base de cálculo do ICMS a ser antecipado na entrada interestadual de combustível líquido ou gasoso, derivado de petróleo e de álcool carburante, destinado a revendedor varejista.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas e Considerando o estatuído no parágrafo único do art. 2.º do Decreto nº 12.459, de 02 de outubro de 1991, que dispõe sobre a cobrança antecipada do ICMS na entrada interestadual de combustíveis e lubrificantes.

ESTABELECE:

Art. 1. º Fica aprovado para efeito de base de cálculo do ICMS a ser cobrado antecipadamente na entrada interestadual de combustível líquido ou gasoso, derivado de petróleo e de álcool carburante, destinado a revendedor varejista, na "Tabela de Preços de Combustíveis", anexo único desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Na determinação dos valores constantes de "Tabela de Preços de Combustíveis" foi excluído o IVVC, de competência Municipal, exceto o óleo diesel, por não haver incidência deste imposto.

Art. 2. Esta Instrução Normativa tem vigência a partir do dia 01 de julho de 1994.

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAUJO

Superintendente Geral da Receita