Instrução Normativa AMMA nº 72 DE 14/07/2020

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 16 jul 2020

Altera a Instrução Normativa nº 063, de 30 de outubro de 2019, que regulamenta o licenciamento ambiental no âmbito do Município de Goiânia, a Instrução Normativa nº 060, de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre a emissão de Declaração de Dispensa de Licença Ambiental no programa online de Licença Ambiental Fácil, e a Instrução Normativa nº 051, de 28 de julho de 2017, que institui o programa online Licença Ambiental Fácil para emissão da Licença Ambiental Declaratória - LAD e Dispensa de Licença para empreendimentos de baixo potencial poluidor.

O Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 39 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015;

Considerando a necessidade de regulamentar o procedimento de suspensão e cancelamento de licença ambiental, em consonância com a Lei Estadual nº 20.694 , de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Estado de Goiás;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar terminologias em dispositivos das Instruções Normativas nº 063, de 30 de outubro de 2019, e nº 051, de 28 de julho de 2017;

Considerando a necessidade técnica de reenquadrar, incluir e aperfeiçoar a descrição de determinadas atividades econômicas nas tabelas das Instruções Normativas nº 063, de 30 de outubro de 2019, e nº 060, de 25 de julho de 2019;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado para 1981 o ano da Lei nº 6.938, expressa no segundo considerando da Instrução Normativa nº 063, de 30 de outubro de 2019.

Art. 2º Ficam acrescidos o § 6º ao art. 13 e os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 31 da Instrução Normativa nº 063/2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. (.....)

(.....)

§ 6º As atividades econômicas previstas nos itens 730, 744 e 750 do Anexo I desta Instrução Normativa serão classificadas no porte excepcional, independente da área utilizada pelo empreendimento."(NR)

"Art. 31. A Licença Ambiental será suspensa ou cancelada quando:

(.....)

§ 1º Constatado o descumprimento de condicionante da Licença Ambiental, o responsável pela atividade econômica será notificado a regularizar a situação no prazo concedido, de no máximo 15 (quinze) dias.

§ 2º O descumprimento da notificação de que trata o § 1º deste artigo, acarretará na:

I - lavratura de auto de infração com fundamento no inciso II do parágrafo único do art. 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008;

II - suspensão da Licença Ambiental, formalizada por meio de ato conjunto da Chefia da Advocacia Setorial e do Presidente da AMMA.

§ 3º O julgamento procedente do auto de infração de que trata o inciso I do § 2º deste artigo ensejará:

I - na aplicação de sanções administrativas, nestas incluída a sanção de cancelamento da Licença Ambiental, formalizada por meio de ato conjunto da Chefia da Advocacia Setorial e do Presidente da AMMA; e

II - na adoção de demais medidas fiscais cabíveis." (NR)

Art. 3º Ficam revogados os itens 117 e 615 da tabela do Anexo I da Instrução Normativa nº 063/2019, que, acrescida dos itens 43-C e 482-A, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

(.....)

ITEM CNAE ATIVIDADES
(.....) (.....) (.....)
43-A 561120200X Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas:
- com entretenimento (com som ao vivo); ou
- sem entretenimento (sem som ao vivo), com área construída e utilizada igual ou maior que 500 m² (quinhentos metros quadrados)
43-B 561120500X Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (com som ao vivo)
43-C 561120400 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (sem som ao vivo), com área construída e utilizada igual ou maior que 500 m² (quinhentos metros quadrados)
(.....) (.....) (.....)
482-A 109110000X Fabricação de produtos de panificação
(.....) (.....) (.....)

" (NR)

Art. 4º Fica revogado o item 423 da tabela do Anexo I da Instrução Normativa nº 060, de 25 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

(.....)

ITEM CNAE ATIVIDADES
(.....) (.....) (.....)
146-A 561120200X Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (sem som ao vivo), com área construída e utilizada menor que 500 m² (quinhentos metros quadrados)
146-B 561120400 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (sem som ao vivo), com área construída e utilizada menor que 500 m² (quinhentos metros quadrados)
(.....) (.....) (.....)
558-A 619069900X Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
(.....) (.....) (.....)

" (NR)

Art. 5º Fica alterado o art. 10 da Instrução Normativa nº 051, de 28 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O não cumprimento do estabelecido nesta Instrução Normativa, o não atendimento das exigências técnicas da AMMA, bem como a declaração inverídica de informações por parte do interessado implicará na suspensão ou no cancelamento da Licença Ambiental Declaratória e sujeitará os infratores às sanções administrativas, cíveis e criminais previstas na legislação competente." (NR)

Art. 6º Esta Instrução Normativa passa a vigorar na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, aos 14 dias do mês de julho de 2020.

GILBERTO M. MARQUES NETO

PRESIDENTE