Instrução Normativa INSS nº 72 de 22/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2002

Dispõe sobre a autorização de servidor cedido por outros órgãos públicos para habilitar e formatar benefícios no sistema de processamento de dados da Previdência Social.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa DC/INSS nº 92, de 16.07.2003, DOU 17.07.2003.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"A Diretora-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, art. 87 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPAS nº 3.464, de 27 de setembro de 2001,

Considerando que o serviço público de atendimento não pode sofrer solução de continuidade;

Considerando a possibilidade de responsabilidade penal e civil dos atos praticados em sistemas informatizados;

Considerando o Termo de Ajuste de Conduta nº 91/2001, celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e o INSS; e

Considerando o Pedido de Reexame no Processo TC nº 010.805/2000-4, de 20 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Estabelecer que os Chefes de Divisão/Serviço de Benefícios poderão, quando o quadro de pessoal do Instituto não for suficiente ou compatível com a demanda e quando a demora na concessão vier a causar prejuízos aos segurados, autorizar o servidor cedido por outros órgãos públicos e o contratado direta ou indiretamente pelo INSS, a habilitar e formatar benefícios no sistema de processamento de dados da Previdência Social.

§ 1º O servidor cedido e o contratado deverão receber o mesmo treinamento dado aos funcionários do Instituto.

Art. 2º Os atos praticados pelos contratados, em decorrência da autorização prevista no artigo anterior, estarão sujeitos às disposições contidas na Portaria MPAS nº 862, de 23 de março de 2001, em especial quanto à obrigatoriedade do preenchimento do Termo de Responsabilidade, conforme Anexo da citada Portaria.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JUDITH IZABEL IZÉ VAZ"