Instrução Normativa SAT nº 72 de 23/11/2000

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 26 nov 2000

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - Fixar a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtores abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
99 OUTROS
 
 
99.18 Sem efeito
 
 

(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 38, de 25.06.2001, DOE BA de 26.06.2001, com efeitos a partir de 01.07.2001)

Nota:Redação Anterior:
  "99.18 Cravo da Índia                                          kg                                       4,00"

99.22 Guaraná em Grãos
kg
1,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 05 (cinco) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

Salvador, 23 de novembro de 2000.

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente