Instrução Normativa SAT nº 72 de 15/12/1999

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 17 dez 1999

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - Fixar a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtores abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
99 OUTROS
 
 
99.24 Mamona em Bagas
Saca de 60 kg
36,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

Salvador, 15 de dezembro de 1999

Eudaldo Almeida de Jesus

Superintendente