Instrução Normativa SEF nº 71 DE 30/10/2025

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 31 out 2025

Altera a Instrução Normativa SEF Nº 43/2020, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal (PROFIS), para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto Nº 71800/2020, para dispor sobre o prazo de adesão ao referido programa.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 71.800, de 23 de outubro de 2020, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 43, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O pagamento do débito ou da primeira parcela, para ins de ingresso no PROFIS, deverá ser efetuado até 15 de dezembro de 2025.” (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 30 de outubro de 2025.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

Secretário Especial da Receita Estadual

Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário de Estado da Fazenda, conforme Decreto nº 104.799 de 14/10/2025.