Instrução Normativa RE nº 71 DE 15/09/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 set 2023

Rep. - Altera a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, dispensando o envio da DeSTDA relativa a período de apuração em que não tiveram sido realizadas operações ou prestações.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2015, no Título I, Capítulo LXXIII, fica acrescentado o subitem 1.1.1 com a seguinte redação:

1.1 - ...

1.1.1 - Fica dispensada a apresentação da DeSTDA relativa a período de apuração em que não tiverem sido realizadas operações ou prestações relacionadas nas alíneas do item 1.1.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.

Republicada por haver constado com incorreção no Diário Oficial nº 181, de 18 de setembro de 2023.