Instrução Normativa SAT nº 71 DE 27/11/2017
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 30 nov 2017
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 9.3 - SORGO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Dezembro de 2017
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00071, de 27 de Novembro de 2017 BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: CEREAIS Subgrupo: SORGO | |||||
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
9.3.2 | SC | SORGO - SC | 25,00 | 00071/2017 | 01.12.2017 |
9.3.3 | TON | SILAGEM DE SORGO | 250,00 | 00071/2017 | 01.12.2017 |
9.3.5 | KG | SORGO - KG | 0,60 | 00071/2017 | 01.12.2017 |
9.3.6 | TON | SORGO - TON | 360,00 | 00071/2017 | 01.12.2017 |