Instrução Normativa SAT nº 71 de 13/12/2007

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 13 dez 2007

Esclarece o percentual do ICMS relativo à operação própria e às operações subseqüentes nas operações de importação do exterior e nas aquisições de estados não signatários do Protocolo ICMS 46/00.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 19, de 25 de junho de 2004,

RESOLVE

1 - Para efeito de exclusão da parcela do ICMS, recolhida antecipadamente, da receita bruta do contribuinte desse imposto, na determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, esclarecemos que nas operações sujeitas à substituição tributária com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, importado do exterior ou oriundo de estado não signatário, a cobrança do imposto tem a seguinte relação:

1.1 - 40% corresponde ao ICMS devido na operação do contribuinte substituto;

1.2 - 60% corresponde ao ICMS das operações subseqüentes a serem promovidas pelos contribuintes substituídos.

2 - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do termo inicial de vigência do Protocolo ICMS 46/00.

CLÁUDIO MEIRELLES MATTOS

Superintendente de Administração Tributária