Instrução Normativa SAT nº 70 DE 17/05/2019

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 mai 2019

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 9.2 - MILHO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 27 de Maio de 2019.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00070, DE 17 DE MAIO DE 2019

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: CEREAIS Subgrupo: MILHO
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
9.2.6 SC MILHO EM GRÃO - SELECIONADO SC 50 kg 25,80 00070/2019 27.05.2019
9.2.6 SC MILHO EM GRÃO - SELECIONADO SC 60 KG 31,00 00070/2019 27.05.2019
9.2.9 TON MILHO DEBULHADO A GRANEL - T 516,00 00070/2019 27.05.2019
9.2.14 KG SEMENTE DE MILHO CERTIFICADA 11,15 00070/2019 27.05.2019
9.2.17 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 50 KG No produtor 22,00 00070/2019 27.05.2019
9.2.17 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 50 KG Na cerealista 24,00 00070/2019 27.05.2019
9.2.18 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 60 KG No produtor 25,50 00070/2019 27.05.2019
9.2.18 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 60 KG Na cerealista 30,50 00070/2019 27.05.2019

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

CEREAIS
MILHO