Instrução Normativa AGRODEFESA nº 7 DE 20/09/2024

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 set 2024

Antecipa, em caráter excepcional, o calendário de semeadura para a cultura do feijoeiro comum para alguns municípios goianos.

O Presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, no uso das atribuições legais conferidas nos incisos I e III, art. 76, da Lei Estadual nº 21.792 de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023 c/c artigo 26 do Regulamento da Agrodefesa, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.320, de 12 de setembro de 2023;

Considerando a Lei estadual nº 14.245 de 29 de julho de 2002, que instituiu a Defesa Vegetal no estado de Goiás, regulamentada pelo Decreto estadual nº 6.295, de 16 de novembro de 2005, e ainda;

Considerando a Instrução Normativa nº 03, de 13 de junho de 2024, que estabelece medidas fitossanitárias visando o controle da mosca-branca e do vírus do mosaico dourado do feijoeiro no estado de Goiás;

Considerando o que consta no Processo SEI nº 202400066012767,

Resolve:

Art. 1º Antecipar, excepcionalmente, para 6 de outubro de 2024, o calendário de semeadura para a cultura do feijoeiro comum, nos municípios de Anhanguera, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Corumbaíba, Cumari, Davinópolis, Goiandira, Ipameri, Nova Aurora, Ouvidor, Três Ranchos e Urutaí, pertencentes a anteriormente designada "Região 1", estabelecida pela Instrução Normativa nº 05, de 26 de abril de 2018.

Art. 2º A presente norma terá vigência somente para a semeadura de feijão 1ª safra ou safra das águas, realizada no segundo semestre de 2024, sem prejuízo da aplicação de qualquer outra medida fitossanitária estabelecida pela Instrução Normativa nº 03, de 13 de junho de 2024.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RICARDO CAIXETA RAMOS

Presidente