Instrução Normativa SAT nº 7 DE 17/04/2023
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 mai 2023
Rep. - Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.26 - ESPUMANTE/COOLER, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Maio de 2023
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00007, de 17 de Abril de 2023
BOLETIM INFORMATIVO
LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
[Tabela-1]
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: ESPUMANTE/COOLER |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
22.26.1 | UN | ESPUMANTE ATÉ 3000 ML Cinzano Pro Spritz 750 ml | 49,90 | 00007/2023 | 01.05.2023 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
[Tabela-2]
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES ESPUMANTE/COOLER |