Instrução Normativa SEAPI nº 7 DE 26/04/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 abr 2023
Dispõe sobre o prazo de prorrogação administrativa da validade das Certidões de Cadastro Florestal Estadual dos Produtores Florestais e dos Certificados de Produtor Florestal, já emitidos, e dá outras providências.
O Secretário da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação - SEAPI, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares:
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SEAPDR nº 01/2022 , de 30 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º....."
Art. 2º As Certidões do Cadastro Florestal Estadual para a Atividade de Produtor Florestal, pessoa física ou jurídica, também reconhecido como Silvicultor, desde que registrados no Sistema de Controle Florestal - COF, assim como os Certificados de Produtor Florestal/SEAPDR, desde que emitidos pelo Sistema SOL, ficam convalidados até 31 de dezembro de 2024, para fins de comercialização de produtos madeireiros e não madeireiros. (NR) "
§ 1º Todos os produtores florestais com plantios já cadastrados nos sistemas COF e SOL deverão obter o novo Certificado de Produtor Florestal gerado pelo Sistema de Defesa Agropecuária até 31 de dezembro de 2024, por intermédio de "cadastrador florestal", nos termos do Manual do Cadastrador Florestal editado por esta Pasta. (NR)"
§ 2º As atualizações do cadastro dos plantios florestais em unidades de produção devem ser realizadas até 31 de dezembro do ano subsequente às alterações. (NR)"
§ 3º O cadastro de plantios florestais realizados a partir de 2023, considerados de porte mínimo, para fins de regularidade junto ao Cadastro Florestal Estadual, deve ser realizado por unidades de produção em propriedade rural cadastrada no SDA, até o mês de dezembro do ano subsequente ao ano de plantio. (NR)"
Art. 3º.....".
Art. 4º.....".
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 26 de abril de 2023.
Giovani Batista Feltes
Secretário de Estado.