Instrução Normativa SAT nº 7 DE 03/06/2022

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 jun 2022

Dispõe sobre a prorrogação dos Termos de Acordo referentes a Benefícios Fiscais com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2022.

A Superintendente de Administração Tributária e Não Tributária, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do art. 30 da Lei Estadual nº 4.483, de 18 de dezembro de 2021.

Considerando o Convênio ICMS nº 68, 12 de maio de 2022;

Considerando o número expressivo de termos de acordos referentes a benefícios fiscais com prazo de vigência a vencer até 31 de dezembro de 2022.

Resolve:

Art. 1º Os contribuintes com Termos de Acordo referentes a benefícios fiscais com prazo de vigência a vencer até 31 de dezembro de 2022, deverão requerer suas prorrogações até 29 de julho de 2022, independente de outro prazo de requerimento designado nos termos vigentes.

§ 1º O requerimento de que trata o "caput" deste artigo, será feito mediante protocolo da SEFAZ/SE, direcionado à Gerencia de Tributação Estadual-GERTRIB, contendo a identificação cadastral da requerente, o contrato social, telefone e e-mail atualizados.

§ 2º Nos casos em que se faz necessária a comprovação de números de empregados como requisito para concessão ou prorrogação do termo de acordo, esta comprovação deverá ser anexada à solicitação de prorrogação juntamente com a indicação do faturamento anual.

Art. 2º A Secretaria da Fazenda deverá se pronunciar sobre a prorrogação ou não, até o dia 15 de dezembro de 2022, mediante comunicação endereçada ao e-mail informado no requerimento.

Art. 3º No ato da assinatura do termo de acordo, a requerente deverá apresentar a situação cadastral como "ATIVO" e comprovar o pagamento da taxa de concessão, alteração ou prorrogação de Termo de Acordo.

Art. 4º Qualquer irregularidade fiscal apurada comprovadamente por parte da Fiscalização no prazo de prorrogação ou fruição dos benefícios fiscais, acarretará na rescisão do termo de acordo.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Silvana Maria Lisboa Lima

Superintendente de Administração Tributária e Não Tributária