Instrução Normativa CAT nº 7 DE 28/02/2022

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 mar 2022

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de 30.5.2012, que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior das mercadorias que menciona.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010 , de 30.5.2012,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010 , de 30.5.2012, que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior das mercadorias que menciona, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de março de 2022.

LUIZ RODOLFO DE ARAÚJO NETO

Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 010/2012

ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR
PRODUTO UNIDADE BASE DE CÁLCULO (R$)
PRODUTO ALIMENTÍCIO
..... ..... .....
Bebida láctea - 150 g (sachê) (AC) un (AC) 0,42 (AC)
Bebida láctea - 170 g (AC) un (AC) 1,36 (AC)
..... ..... .....
Bebida láctea - 900 g un (AC) 7,20 (NR)
Bebida láctea - 900 g (sachê) (AC) un (AC) 3,85 (AC)
..... ..... .....
Coalhada - até 150 g ..... 1,68 (NR)
..... ..... .....
Doce de leite 300 g (AC) un (AC) 6,00 (AC)
Doce de leite 495 g (AC) un (AC) 9,90 (AC
Doce de leite 4,0 kg (AC) un (AC) 80,00 (AC)
..... ..... .....
Iogurte - 900 g ..... 7,20 (NR)
..... ..... .....
Leite fermentado desnatado 80 g (AC) un (AC) 0,64 (AC)
Leite fermentado desnatado 850 g (AC) un (AC) 6,80 (AC)
Leite pasteurizado tipo C - 1000 ml (AC) un (AC) 3,50 (AC)
Leite UHT (longa vida) - 1000 ml (NR) ..... 5,27 (NR)
Manteiga - 200 g ..... 9,00 (NR)
Manteiga - 500 g ..... 22,50 (NR)
Manteiga - 3,2 kg (AC) un (AC) 144,00 (AC)
Queijo coalho (AC) kg (AC) 38,00 (AC)
Queijo minas frescal (AC) kg (AC) 35,00 (AC)
Queijo muçarela ..... 40,00 (NR)
Queijo prato ..... 40,00 (NR)
Requeijão - até 200 g ..... 6,66 (NR)
.....    

"