Instrução Normativa URBS nº 7 DE 23/06/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 24 jun 2020

Permite o cadastro de colaborador para administrar a autorização para explorar o Sistema de Transporte Escolar - STE no Município de Curitiba e padroniza o cálculo da vida útil dos veículos deste modal.

O Diretor de Operações da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social desta Sociedade de Economia Mista em seu art. 32 e, em conformidade com o disposto na Lei Municipal 15.460/2019 , que dispõe sobre o serviço de Transporte Escolar - STE no Município de Curitiba, e,

- Considerando o disposto no art. 2º, o qual determina que compete à URBS - Urbanização de Curitiba S.A., através de sua estrutura organizacional, a plena administração do STE;

- Considerando o disposto no art. 36, que remete à URBS a prerrogativa de impor Instruções Normativas que garantam a melhor execução da fiscalização;

- Considerando que o Decreto Municipal 1.200/2019 , em seu art. 59, remete à URBS a prerrogativa de baixar Normas Complementares ao Regulamento;

- Considerando a existência de enfermidades que impossibilitam temporariamente o exercício da atividade de Autorizatários;

- Considerando a necessidade de continuidade de prestação dos serviços de transporte de escolares contratados pelos cidadãos;

- Considerando a necessidade de padronizar as interpretações acerca dos cadastros dos veículos que prestam serviços no STE;

- Considerando os pareceres AJU/297/2020 e AJU/298/2020 que sugerem padronização nestas duas situações;

Resolve:

I - Os Autorizatários que apresentarem atestado médico informando "INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA" poderão ser representados por um profissional cadastrado no STE, desde que apresentem procuração que impute poderes ao outorgado para administrar a Autorização para explorar o STE em nome do outorgante.

II - Em casos onde o outorgado necessitar nomear mais de um colaborador para exercer a atividade durante o período em que o Autorizatário não puder dirigir o veículo, poderá fazê-lo temporariamente até que a Incapacidade Laborativa do responsável pela Autorização finalize.

III - O cálculo de vida útil dos veículos cadastrados no STE será considerado a partir do ano de fabricação que será considerado "ANO ZERO" na apuração do quesito.

Curitiba, 23 de junho de 2020. ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO - Diretor de Operações.

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 23 de junho de 2020.

Ogeny Pedro Maia Neto

Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.